Novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010


  

As novas regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2010 foram publicadas no Diário Oficial da União no último dia 10. Este ano estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado.

No caso dos contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, ficam obrigados a declarar se esse valor ultrapassar R$ 40.000,00. Se o contribuinte optar pelo desconto simplificado na declaração, o valor limite para usar o modelo ficou em R$ 12.743,63.

A obrigatoriedade da entrega da declaração do imposto de renda para quem tinha patrimônio em dezembro de 2009 acima de R$ 300 mil é uma das mudanças este ano divulgadas pela Receita Federal. Antes, o valor inicial era de R$ 80 mil.

Outra mudança é que os contribuintes que entregavam a declaração apenas por sócio de empresa estão livres da declaração, caso não se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade.

Em 2010, as deduções continuaram as mesmas, apenas com uma correção de 4,5% em comparação a 2009. Este ano o valor de abatimento por dependente passa para R$ 1.730,40. Os valores a serem descontados globalmente com educação ficaram em R$ 2.708,94. Não há limite para dedução com saúde.

Fonte: Agência Brasil






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