Denatran confirma obrigatoriedade do Curso Especial de Pilotagem para mototaxistas e motofretistas


  

“Temos recebido notícias de pessoas que trabalham com motofrete que estão indo até Maringá para buscar informações sobre a obrigatoriedade do Curso Especial de Pilotagem para a categoria. Fizemos contato com a coordenação do Denatran, em Brasília, e recebemos um comunicado oficial de que a exigência é sim para todos os profissionais, a partir de fevereiro deste ano. Tivemos uma conversa com os motofretistas e mototaxistas da cidade no mês de junho e demos um prazo de 60 dias para todos se adaptarem. Este prazo vence no dia 19 de agosto e o município vai fazer valer a lei”, declarou, nesta segunda-feira (12/8), o diretor da Ditran, Gilmar Narcizo Lopes.

Representantes da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito (Seprovpat) e da Polícia Militar vêm realizando reuniões constantes, desde o início do ano, para esclarecer dúvidas sobre as exigências da Resolução nº 356 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Lei Municipal nº 3.9090/2012, que regulamenta a atividade em Paranavaí.

“A Diretoria de Trânsito vem alertando mototaxistas e motofretistas desde o ano passado. Realizamos algumas reuniões, o comparecimento da classe foi muito baixo. Na última reunião demonstramos mais uma vez o nosso bom senso e concordamos em dar mais 60 dias para que os profissionais se adequassem à lei. O prazo está se esgotando. Agora não haverá mais tolerância, e a lei será fiscalizada com rigor, até porque tudo que está na legislação é para a segurança do motorista e melhor regulamentação da profissão”, reafirmou o gerente administrativo da Diretoria de Trânsito, Gabriel Luiz.

A Ditran recebeu dois documentos elaborados pela coordenadora geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito – Ministério das Cidades), Maria Cristina Andrade Hoffmann, confirmando a obrigatoriedade da exigência do Curso Especial de Pilotagem para as categorias de mototaxista e motofretista. O Curso Especial de Pilotagem tem 30 horas de duração, sendo 25 horas de aulas teóricas e 5 horas de atividades práticas.

Para se readequar às normas, o profissional precisa fazer um investimento de R$ 250 para a realização do curso e mais R$ 250 para as taxas do DETRAN respectivas ao exame de aptidão física (exame de vista) e a licença para EAR – Exercício de Atividade Remunerada.

“Seja remunerado ou não, o condutor de motocicleta que estiver exercendo atividade de transporte de pessoas ou de cargas, precisa ter o Curso de Pilotagem, que já está sendo oferecido em duas auto escolas de Paranavaí há alguns meses. A Ditran e a Polícia Militar vão intensificar as blitze de fiscalização a partir do dia 19 e cumprir o que diz a Lei”, concluiu Lopes.

Outras exigências – De acordo com a resolução federal, para exercer a atividade de transporte de carga o motociclista precisa ter mais de 21 anos de idade, possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria A por no mínimo dois anos, e não ter tido multa grave (5 pontos na carteira) ou retenção do veículo nos últimos 12 meses.

O condutor também deve usar colete de proteção e capacete com viseira e óculos, ambos com faixas refletoras e apresentar a CNH com a indicação da realização do Curso Especial de Pilotagem. Já a motocicleta deve conter antena corta-pipa e dispositivo de proteção de pernas e motor.

Para os profissionais autônomos, ou seja, sem vínculo empregatício, será necessário ainda se cadastrar (sem custo) como microempreendedor individual e se inscrever no cadastro de prestadores de serviço da Secretaria Municipal de Fazenda.
Os condutores de motos que não se adaptarem à nova legislação ficam sujeitos a multas, retenção da motocicleta e até suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Confira a íntegra de um dos documentos enviados pelo Denatran à Ditran de Paranavaí
“A Lei nº 12.009 publicada ano de 2009 regulamentou a profissão de motofretista e mototaxista e determinou exigências de qualificação dos profissionais mediante curso e de equipamentos de segurança para os veículos.

Além disso estabeleceu que tais exigências deveriam ser cumpridas em até 365 dias após a regulamentação pelo CONTRAN.

O CONTRAN editou a resolução nº. 356 em 04 de agosto de 2010 onde instituiu um curso obrigatório de 30 horas aos profissionais motofretistas e mototaxistas, especificando os equipamentos de segurança veicular para motocicletas e motonetas por eles utilizadas em atividades remuneradas de transporte de cargas e de passageiros.

De acordo com a regulamentação da lei 12.009 essas exigências deveriam ser atendidas pelos profissionais de motofretistas e mototaxistas até 4 de agosto de 2012.
No entanto, nesta data (04/08/2012), face às dificuldades, principalmente na oferta dos cursos, o CONTRAN reformulou a estratégia de oferta dos cursos, que estavam restritos aos DETRANs e ao Sistema “S”, com abertura aos CFC’s, que somam mais de 12 mil instituições, além de outras e do próprio Sistema “S”, possibilitando que aqueles profissionais atendessem ao estabelecido na Lei quanto aos cursos até 1º de fevereiro de 2013.

Frisa-se que as exigências referentes aos equipamentos de segurança veicular para motocicletas e motonetas já estão em vigor desde 04/08/2012, a única alteração, refere-se aos cursos, que serão exigidos a partir de 02/02/2013.”

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto