Ditran alerta para início da fiscalização sobre mototaxistas e motofretistas pelo Contran


  

A Diretoria de Trânsito (Ditran) de Paranavaí está alertando mototaxistas, motofretistas e proprietários de Centros de Formação de Condutores para o início da fiscalização, em fevereiro, da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece novas regras de segurança para estes profissionais em todo o país.
De acordo com as novas regras, que deveriam ter entrado em vigor em agosto do ano passado, mas foram adiadas, só poderão trabalhar os mototaxistas e motoboys que tiverem o curso que ensina regras de conduta e segurança para a profissão.

Hoje, além Serviço Social do Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), também podem oferecer o curso os Centros de Formação de Condutores e os estabelecimentos de ensino que comprovem a capacidade técnica necessária. A capacitação dos motofretistas e dos mototaxistas poderá ser aplicada tanto na modalidade presencial quanto no ensino à distância (semipresencial).
Segundo o gerente administrativo da Ditran (Diretoria de Trânsito), Gabriel Luiz, o curso de capacitação já pode ser encontrado em pelo menos uma autoescola de Paranavaí. O curso custa em média R$ 250,00, mais taxas do Detran.

Entre outras exigências da nova resolução estão ainda: ter 21 anos e ter habilitação na categoria A há pelo menos 2 anos; usar capacete com viseira cristal e adesivo refletivo; usar colete sinalizador; ter moto registrada na categoria aluguel, com placa vermelha; instalar protetor de pernas e aparador de linha; os produtos não podem ser transportados em mochilas, apenas baús ou grelhas; água e gás só podem ser transportados com reboque; e o veículo deve passar por uma inspeção semestral. Quem não se adaptar as novas exigências poderá levar multa, pontos na carteira e ter a moto apreendida.

Lei Municipal – Além das novas exigências do Contran, terá início em abril, em Paranavaí, a cobrança da Lei Municipal Nº 3.909/2012 que regulamenta o sistema de transporte individual de passageiros, conhecidos como mototáxis.

A Lei Municipal foi criada com base na Lei Federal nº 12.009/2009. Segundo as novas regras, o serviço de mototáxi poderá ser feito por profissional autônomo, sociedades empresariais, cooperativas ou associações legalmente constituídas para este fim, além de pessoas jurídicas com características de microempreendedor. Para todos os casos, será necessário obter uma permissão do município, que será concedida através de licitação.

Segundo a lei, será concedida uma permissão para cada 400 habitantes, considerando sempre o último censo registrado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O Termo de Permissão terá validade de 24 meses, podendo ser renovado.

As tarifas serão estabelecidas através de Decreto Municipal e os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser motocicletas com potência entre 125 e 300 cilindradas, com menos de dez anos de uso, em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza e equipadas com todos os itens exigidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Todas as motocicletas e capacetes serão adesivados com identificação do serviço de mototáxi, a ser elaborado pela Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano), além de terem o pára-lama dianteiro pintado ou adesivado com a cor característica do serviço.

O motociclista que não respeitar os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro, ou ainda infringirem os requisitos para a prestação dos serviços, poderão ter cassada a permissão fornecida pelo município.

Para os profissionais autônomos que desejam obter a permissão do serviço de moto-táxi em Paranavaí será necessário: possuir CNH na categoria “A” há pelo menos dois anos; ser certificado em curso especial de pilotagem, por instituições reconhecidas pelo CONTRAN; ter idade mínima de 21 anos; ser proprietário do veículo utilizado para o serviço; estar inscrito no cadastro de profissional autônomo da Secretaria Municipal de Gestão; comprovar residência em Paranavaí há mais de seis meses; apresentar certidão criminal negativa (exigida também para a renovação da permissão).

Para sociedades empresariais, cooperativas, associações ou pessoas jurídicas com características de microempreendedor aplicam-se as seguintes regras: estar legalmente constituída; estar devidamente inscrita como contribuinte do ISSQN no município; comprovar ter a propriedade dos veículos destinados à prestação dos serviços, e apresenta-los devidamente segurados; comprovar, no que couber, os requisitos elencados para os profissionais autônomos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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