Prazo para prestadores de serviço de transporte escolar apresentarem documentos vai até o fim deste mês


  

Quem presta serviço de transporte escolar precisa todos os anos apresentar a documentação necessária atualizada para renovação do seu alvará. O transporte escolar no município de Paranavaí é regido pela Lei 4.578/2016, onde constam as exigências para o interessado na prestação deste serviço.

Os interessados devem apresentar os documentos até o último dia útil de fevereiro de cada ano, sendo que não havendo a renovação de alvará por parte do interessado, implicará a revogação/cassação automática da autorização, sendo impedido de prestar o serviço.

Se a pessoa fizer o transporte escolar sem a devida autorização, será autuada com uma infração administrativa no valor de R$ 130,16 e multa no valor de R$ 1.467,35 com medida administrativa de remoção do veículo e 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme Art. 230, XX do Código de Trânsito Brasileiro.

Confira quais os documentos necessários para os interessados em prestar serviços de transporte escolar (vans e ônibus) em Paranavaí:

EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA FÍSICA, CONDUTOR AUXILIAR E CONDUTOR EMERGENCIAL
Mais de 21 anos; Habilitação D ou E e constar o EAR; Residir em Paranavaí; Dispor de veículo que preencha os requisitos legais para transporte escolar (Autorização Semestral); - exceto Auxiliar e Emergencial; Apresentar Certidão Negativa Criminal de Paranavaí ou da comarca de origem caso resida a menos de 03 anos em Paranavaí; Ter concluído o curso de condutores de transporte escolar; Dispor de laudo de vistoria do veículo fornecido pelo DETRAN - PR; - exceto Auxiliar e Emergencial; Não conter infração grave ou gravíssima ou reincidência de infrações médias nos últimos 12 meses;- exceto Auxiliar e Emergencial; Apresentar Atestado de Saúde Física e Mental; Apresentar a Certidão Negativa de Débitos do Município; - exceto Auxiliar e Emergencial; Apresentar o CSV (Certificado de Segurança Veicular) por empresa homologada pelo DENATRAN/INMETRO;- exceto Auxiliar e Emergencial; Possuir auxiliar de viagem/monitor para veículo que transportar passageiros/estudantes com idade de até 7 anos de idade; Apresentar histórico do condutor fornecido pelo DETRAN/PR. - exceto Auxiliar e Emergencial;

EXIGÊNCIAS PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA JURÍDICA
Apresentar o contrato social e última alteração registrado na Junta Comercial, Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou declaração de Firma Individual; Alvará de localização e funcionamento de atividades de Paranavaí; Declaração sob as penas da lei que possui instalação com área apropriada para estacionamentos dos veículos; Certificado de regularidade jurídica fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal; Certidão Negativa de Distribuição de feitos trabalhistas na Comarca de Paranavaí; Certidão Negativa de débito junto ao INSS; Certidão Negativa de débito referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Certidão Ativa de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; Prova de quitação da contribuição sindical, de acordo com a legislação vigente; Certidões negativas de feitos criminais de todos os sócios, emitidas pela Justiça Federal, Justiça Estadual e Juizado Especial Criminal da Comarca de Paranavaí.

EXIGÊNCIAS DO AUXILIAR DE VIAGEM/MONITOR
Comprovante de residência de Paranavaí; Registro de Identidade e CPF; Mais de 16 anos; Se maior de 18 anos, apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Comarca de Paranavaí, ou da Comarca de origem se residir a menos de 03 anos em Paranavaí;

EXIGÊNCIAS DO VEÍCULO
Ter sido fabricado há no máximo 15 anos; Estar licenciado junto ao DETRAN - PR; Possuir laudo de vistoria aprovado e fornecido pelo DETRAN; Transitar somente com pneus novos ou em boas condições de uso; Transitar com vidros sem qualquer obstáculo à visualização ao interior do veículo (cortinas, adesivos, etc); Possuir cinto de segurança em número correspondente a lotação; Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no Contrato Social; Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, se veículos com capacidade menor de 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 906.000,00 e se maior que 18 lugares o valor deve ser de no mínimo R$ 3.611.000,00.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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