Procon dá dicas sobre a portabilidade numérica


  

Na próxima semana, entre os dias 10 e 16, a portabilidade começa a valer para o código de área 44 no Paraná. A portabilidade numérica possibilita aos clientes de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. Isso significa que os clientes poderão trocar de operadora sem precisar mudar o número do telefone.

Pensando nisso, o Procon de Paranavaí dá algumas dicas para os usuários de telefonia fixa e móvel. De acordo com a coordenadora do Procon, Juliana Camilla Estrela, na telefonia fixa é possível mudar de endereço sem mudar de operadora, mas dentro da mesma área, ou seja, mesmo DDD. No caso da telefonia móvel, os clientes também podem mudar de operadora dentro do mesmo DDD, além de mudar o plano de serviço.

O Procon esclarece que, tanto na telefonia fixa, quanto na móvel, a mudança poderá ser realizada quantas vezes o cliente desejar, mas ficará a critério das operadoras cobrar ou não a taxa de portabilidade. “Os usuários precisam conferir no plano atual se há uma cláusula de fidelidade. Em caso positivo, verifique a vigência, pois ao solicitar a mudança poderá ter uma surpresa ao arcar com uma multa, às vezes elevada, por descumprimento de contrato”, esclarece Juliana.

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve entrar em contato com a operadora para a qual deseja migrar. A habilitação do serviço tem um prazo de cinco dias para ser efetivada. O usuário pode desistir do pedido em até dois dias após a solicitação.

Serviço: Os consumidores podem obter mais informações na sede do Procon, que fica na rua Minas Gerais, 369, ou pelo telefone 3902-1055.

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






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