Doadores de sangue precisam ser fidelizados ao Hemonúcleo para ter gratuidade na Expo


  

“Uma das questões que todos os anos gera comentários sobre A entrada gratuita (nos dias de shows pagos) na ExpoParanavaí, é com relação aos doadores de sangue. Os doadores têm sim direito à entrada gratuita, mas eles precisam ser fidelizados ao Hemonúcleo para garantir esse direito. Essa fidelização tem algumas regras. Nós vamos fazer nossa parte cumprindo o que determina a Lei, mas os doadores também precisam estar atentos para que não haja nenhum transtorno”, enfatiza o diretor tesoureiro da Sociedade Rural do Noroeste do Paraná (SRNP), Mario Helio Lourenço de Almeida Filho.

Os doadores de sangue têm direito à entrada gratuita nos eventos que tenham participação de recursos públicos municipais (jogos do ACP, ExpoParanavaí, etc), conforme a Lei Municipal nº 2.515/2004, alterada pela Lei Municipal nº 3.368/2008 (em atendimento ao Projeto de Lei nº 248/2008). “Mesmo não recebendo recursos públicos municipais para a realização da ExpoParanavaí, a diretoria da Sociedade Rural optou por garantir o benefício para os doadores fidelizados”, frisa Mario Helio.

Segundo a coordenação do Hemonúcleo de Paranavaí, desde fevereiro de 2019 a carteirinha de doador e o Certificado de Doador Fidelizado deixaram de existir (conforme Resolução 769/2018). Em substituição aos dois documentos,
passou a vigorar o Certificado de Doador de Sangue, onde constam as datas desde da primeira até as últimas 6 doações.

Pra se valer do benefício da entrada gratuita na Expo, é preciso observar se as datas das doações estão dentro do período exigido em Lei. Os doadores precisam apresentar Certificado de Doador de Sangue expedido pelo Hemonúcleo de Paranavaí, onde constem as datas das últimas doações, que precisam ter sido feitas nos últimos 12 meses. Homens precisam comprovar três doações no período e mulheres, duas doações.

Lembrando que a Carteirinha de Doador do Hemonúcleo, sem as datas das últimas doações (comprovando que foram feitas nos últimos 12 meses), não vale para direito à entrada gratuita na Expo.

Meia Entrada – “Também vamos garantir o direito à meia-entrada para todos aqueles que têm esse direito. Reunimos toda a Legislação vigente nos âmbitos Municipal, Estadual e Federal, para já esclarecer ao público quem tem direito ao benefício da meia-entrada. Assim, todos podem se programar e adquirir os ingressos adequados à sua realidade”, explica Mario Helio.

De acordo com a Legislação, têm direito ao benefício da meia-entrada: os estudantes do ensino fundamental, médio e superior - público e particular (Lei Estadual 11.182/1995 e Lei Federal 12.933/2013); professores da rede de ensino público e particular do Paraná (Lei Estadual 15.876/2008); idosos com idade igual ou superior a 60 anos (Lei Federal 10.741/2003 - Estatuto do Idoso); e portadores de necessidades especiais - cadeirantes, cegos, portadores de Síndrome de Down e seus acompanhantes (Lei Federal 12.933/2013).

Mas, para usufruir do benefício da meia-entrada, é preciso apresentar a documentação específica para cada caso na entrada do Parque de Exposições. Os estudantes precisam apresentar a Carteira de Estudante ou Declaração de Matrícula expedida pelo estabelecimento de ensino. Ambos os documentos precisam estar em vigência com data de 2020.

Para os professores, é necessária a apresentação do comprovante de vínculo empregatício com a instituição de ensino e documento oficial de identificação (RG). Os idosos com idade igual ou superior a 60 anos devem apresentar a Carteira de Identidade (RG) para comprovação da data de nascimento. E os portadores de necessidades especiais devem ser identificados por documento oficial expedido pela Secretaria de Estado da Saúde.

Os ingressos de meia-entrada podem ser adquiridos em qualquer um dos pontos de venda e a apresentação da documentação específica será exigida na entrada do Parque de Exposições, nos dias dos shows. Também é importante frisar que, segundo o § 1º do Art. 1º da Lei Federal 12.933/2013, o benefício da meia-entrada não é válido para os ingressos de Área VIP ou Camarotes, por serem considerados serviços adicionais especiais.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ExpoParanavaí 2020






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