Município informa proprietários de imóveis sobre diferença na metragem de área construída


  

A Prefeitura de Paranavaí iniciou neste mês de outubro o envio da Notificação GEO para os proprietários de 5.120 imóveis que apresentam diferenças nas informações cadastradas junto ao município. A Notificação serve apenas para informar ao proprietário que, após um trabalho de geoprocessamento, seu imóvel apresenta diferença na metragem de área construída e, por isso, a partir de 2021 o lançamento dos valores do IPTU e outras eventuais taxas serão atualizados.

Segundo a equipe da Secretaria Municipal de Fazenda, de outubro a dezembro de 2019 o município realizou um trabalho de geoprocessamento, com a captação de imagens áreas e fotos frontais de todos os imóveis de Paranavaí. Com essas imagens atualizadas, foi verificado que vários imóveis tiveram alterações na área construída (foram ampliados) e estas alterações ainda não constavam no Cadastro Imobiliário.

Município informa proprietários de imóveis sobre diferença na metragem de área construída, em Paranavaí
Município informa proprietários de imóveis sobre diferença na metragem de área construída

“Em 2019, o município deu oportunidade aos contribuintes de fazerem a retificação de forma voluntária das informações sobre a área construída nos imóveis. Só agora estamos enviando as notificações. O fato é que o município não consegue saber quando essas ampliações foram realizadas. Então, muitos munícipes estavam pagando o IPTU referente a um imóvel com 90m2 de área construída quando o imóvel tem 120m2, por exemplo. É essa atualização que está sendo informada aos proprietários. Não haverá cobranças retroativas e receber a notificação não significa que o contribuinte precisa procurar a Prefeitura porque está devendo alguma coisa. Só estamos comunicando que o próximo carnê do IPTU daquele imóvel já virá com a cobrança de acordo com a área construída atualizada”, explica o secretário de Fazenda, Gilmar Pinheiro.

A Notificação GEO só está sendo enviada aos proprietários dos imóveis que apresentaram mais de 10m2 de diferença na área construída. Na Notificação constam a imagem área do imóvel, os dados da área cadastrada no município, as informações da área obtida através do geoprocessamento e a diferença de área constatada.

Caso discorde das informações, o contribuinte pode pedir a impugnação dos dados lançados em até 30 dias após o recebimento da Notificação GEO. Para isso, o proprietário do imóvel precisa juntar os documentos comprobatórios (projetos de construção e ampliação aprovados constando a metragem da área construída), RG, CPF e matrícula do imóvel, e protocolar a documentação dirigida à Diretoria de Receitas/Geoprocessamento da Secretaria Municipal de Fazenda. O protocolo deve ser feito preferencialmente on-line através do site http://paranavai.ctmgeo.com.br seguindo o caminho: Registrar > Processo Digital > Criar Processo > Protocolo de Notificação de Área Construída.

O trabalho de atualização de dados cadastrais imobiliários atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, à Lei nº 2.384/2002 – Código Tributário Municipal e à Lei Complementar nº 15/2010. Mais informações podem ser obtidas através do telefone 3421-2323.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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