Profissionais do transporte escolar têm até dia 27 de fevereiro para protocolar alvará


  

Os profissionais que atuam no transporte escolar em Paranavaí têm até o dia 27 para protocolar a solicitação de alvará junto ao Município, conforme orientação da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito (Sestran), por meio da Diretoria de Transporte e Estatística. O procedimento é obrigatório para a regularização da atividade.

De acordo com a Sestran, o não cumprimento poderá resultar em impedimentos para a prestação do serviço e aplicação de multa.

O protocolo poderá ser realizado na Diretoria de Trânsito (Ditran), localizada na Praça Brasil, Centro.

Confira as exigências:

PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA FÍSICA, CONDUTOR AUXILIAR E CONDUTOR EMERGENCIAL
- Ter mais de 21 anos;
- Possuir habilitação nas categorias D ou E, com EAR;
- Residir em Paranavaí;
- Dispor de veículo adequado para transporte escolar;
- Apresentar certidão negativa criminal;
- Concluir o curso de condutor de transporte escolar;
- Apresentar laudo de vistoria do veículo pelo Detran;
- Não ter infrações graves nos últimos 12 meses;
- Apresentar atestado de saúde física e mental;
- Apresentar certidão negativa de débitos do Município;
- Apresentar Certificado de Segurança Veicular (CSV);
- Possuir auxiliar de viagem ou monitor para veículos que transportam crianças até 7 anos;
- Apresentar histórico do condutor fornecido pelo Detran.

PARA AUTORIZATÁRIO PESSOA JURÍDICA
- Apresentar contrato social e última alteração registrada;
- Alvará de localização e funcionamento;
- Declaração de área de estacionamento adequada;
- Certificados de regularidade jurídica e fiscal;
- Certidões negativas de débitos diversos;
- Prova de quitação da contribuição sindical;
- Certidões negativas de feitos criminais dos sócios.

PARA AUXILIAR DE VIAGEM OU MONITOR
- Comprovante de residência em Paranavaí;
- Registro de identidade e CPF;
- Ter mais de 16 anos;
- Certidão negativa de antecedentes criminais.

REQUISITOS PARA O VEÍCULO
- Ter no máximo 15 anos de fabricação;
- Estar licenciado junto ao Detran;
- Possuir laudo de vistoria aprovado;
- Pneus em boas condições de uso;
- Vidros sem obstáculos à visibilidade;
- Cintos de segurança em quantidade correspondente à lotação;
- Estar em nome do autorizatário pessoa física ou de seu cônjuge, ou em nome do autorizatário pessoa jurídica ou de seus sócios constantes no contrato social;
- Possuir seguro especial para cobertura de eventuais danos, sendo exigido o valor mínimo de R$ 906.000,00 para veículos com capacidade inferior a 18 lugares e de R$ 3.611.000,00 para veículos com capacidade superior a 18 lugares.

A autorização emitida pelo Município assegura que o veículo e os profissionais envolvidos atendem a todas as exigências de segurança, como vistorias regulares, documentação em ordem e cumprimento das normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

PENALIDADES - Caso o transporte escolar seja realizado sem autorização, o responsável será autuado com infração administrativa no valor de R$ 130,16, multa de R$ 1.467,35, remoção do veículo e registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, conforme o artigo 230, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto