Prefeito sanciona lei que permite ao município arrecadar imóveis abandonados


  

O prefeito Rogério Lorenzetti sancionou nesta quinta-feira (20/6) o projeto de lei que dispõe sobre o procedimento administrativo para a arrecadação de bens imóveis urbanos abandonados. Na prática, os imóveis urbanos abandonados que não cumprirem com sua função social serão submetidos a procedimento administrativo prévio, com ampla defesa e contraditório e, após constatado o abandono, o imóvel será arrecadado como bem vago pelo município, passando após três anos à propriedade do mesmo, nos termos do artigo 1.275 do Código Civil Brasileiro.

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A lei vem em um momento em que a cidade acaba de enfrentar mais uma epidemia de dengue cujo fruto de proliferação decorre, em grande parte, pela existência de centenas de imóveis abandonados. Nesse sentido, o procurador do município, Gilson dos Santos, acredita que esse será um mecanismo importante para incentivar que os imóveis urbanos do município cumpram a sua função social.

Segundo o projeto, haverá presunção absoluta de abandono do imóvel quando, cessados os atos de posse, o proprietário deixar de pagar os débitos fiscais relativos à propriedade por mais de dois exercícios, ou seja, três anos.

Caso o proprietário reassuma o imóvel e dê destinação social ao mesmo e arque com as despesas de conservação e débitos tributários, cessa o procedimento de arrecadação.

No entanto, se decorrido três anos sem que o proprietário dê destinação social, o município ingressará com ação judicial com o fim de obter a declaração do domínio do imóvel, sem direito a qualquer indenização, pois não se trata de desapropriação.
Os imóveis arrecadados poderão ser destinados a programas de moradia popular; concessão de direito real de uso a empresas que atenderem os critérios dos programas de geração de emprego e renda do município; doação a órgãos governamentais; concessão de direito real de uso a entidades sem finalidade lucrativa que prestarem relevantes serviços públicos nas áreas da saúde, educação e assistência social, com encargos e obrigações previstos no ato da concessão; e ainda alienação em concorrência pública, mediante prévia avaliação, sendo que o valor arrecadado pagará as despesas realizadas pelo município na guarda do imóvel arrecadado como bem vago, e o saldo da alienação deverá ser destinado para programas de moradia popular.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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