Decretada situação de emergência por dengue em Paranavaí


  

A Prefeitura de Paranavaí publicou nesta sexta-feira (9/2), em Diário Oficial, o Decreto nº 25.807/2024, que declara situação de emergência na cidade, considerando as áreas afetadas por doenças infecciosas virais, neste caso a dengue. O Decreto foi elaborado considerando o panorama da crescente dos casos de dengue 2023/2024 e a taxa de incidência da dengue no município de 426,6 casos por cada 100 mil habitantes, além do parecer favorável da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) relatando a ocorrência desse desastre.

“Só nestes primeiros 40 dias do ano, já registramos mais de 1.150 casos positivos de pessoas com dengue em Paranavaí. Nosso índice de infestação do mosquito é de risco alto e as condições climáticas (chuvas rápidas aliadas às altas temperaturas) estão favorecendo a proliferação rápida das larvas. Decretar a situação de emergência é fundamental para que possamos tomar algumas providências com menos burocracia”, explica o coordenador da Vigilância em Saúde de Paranavaí, Natan Tobias.

Através deste Decreto, fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil) nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário, além da convocação de voluntários para reforçar estas ações, a arrecadação de recursos para facilitar as ações de assistência à população afetada.

O Decreto também autoriza que, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e os agentes de Defesa Civil possam entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; e usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização posterior, se houver dano.

Por fim, em situação de emergência, se necessário ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

É possível conferir a íntegra do Decreto acessando o link: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/0E4538BD/

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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