Portal da Receita Federal facilita opção pelo Simples Nacional


  

Os empresários de micro e pequenas empresas têm até o dia 29 de dezembro para agendar a adesão ao Simples Nacional, regime especial unificado de arrecadação de tributos e de contribuições, para o ano-calendário 2012. O processo, realizado no Portal do Simples Nacional, www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, item Contribuintes - Simples Nacional, facilita o ingresso no sistema.

Ao manifestar o interesse pela opção, o empresário poderá verificar, com antecedência, se há pendências que impeçam a empresa de ingressar no Simples Nacional. Esse procedimento faz parte do projeto Receita Fácil – Evite Filas, da Superintendência da Receita Federal, por meio da Divisão de Interação com o Cidadão (Divic) e dos Centros de Atendimento ao Contribuinte (CAC).

A partir de janeiro de 2012, o valor da receita bruta anual das empresas será reajustado em 50%, de acordo com uma medida adotada pelo Governo Federal, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, no dia 10 de novembro passado. A alteração aumenta a base de pequenos negócios que podem optar pelo Simples Nacional, já que muda as faixas de enquadramento e o teto das microempresas de até R$ 240 mil para R$ até 360 mil e da pequena sobe de R$ 2,4 milhões para até R$ 3,6 milhões.

O coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, César Rissete, explica que, com a possibilidade do agendamento, o empresário poderá identificar, previamente, se há algum impeditivo para o ingresso no Simples Nacional, bem como regularizar as pendências para optar pelo sistema que unifica seis tributos federais, um estadual e um municipal.

“Se não houver nenhuma pendência, a solicitação de opção para 2012 será agendada. Com esse processo, o empresário não terá nenhum procedimento adicional e, no dia 1ª de janeiro, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. É uma oportunidade para o empresário antecipar a opção ao sistema, sem deixar para resolver tudo em janeiro”, observa Rissete.

O coordenador de Políticas Públicas ainda ressalta que as empresas em início de atividade não podem realizar o agendamento, bem como os autônomos enquadrados como empreendedores individuais.

Regime especial
Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, sancionada em dezembro de 2006, o Simples Nacional passou a vigorar em janeiro de 2007 e unificou tributos federais, estaduais e municipais. São eles: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), INSS patronal, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual e Imposto sobre Serviço (ISS) municipal.

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae






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