Os trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A opção pode ser registrada no aplicativo ou na página do FGTS.
Essa modalidade de saque foi criada pela Medida Provisória nº 889/2019. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
O primeiro saque será feito de acordo com um calendário:
| Mês de Nascimento | Período de saque |
| Janeiro e fevereiro | Abril a junho de 2020 |
| Março e abril | Maio a julho de 2020 |
| Maio e Junho | Junho a agosto de 2020 |
| Julho | Julho a setembro de 2020 |
| Agosto | Agosto a outubro de 2020 |
| Setembro | Setembro a novembro de 2020 |
| Outubro | Outubro a dezembro de 2020 |
| Novembro | Novembro de 2020 a janeiro de 2021 |
| Dezembro | Dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 |
Fonte: Agência Brasil






