Resolução autoriza a formalização de novos empresários individuais


  

A partir desta quarta-feira, dia 1º, profissionais que faturam até R$ 36 mil por ano e atuam de forma autônoma, dentre os quais guias turísticos, esteticistas, mestres de obras e outros, dentre uma relação de 40 novas ocupações, também poderão se formalizar, gratuitamente, por meio do Empreendedor Individual, figura jurídica instituída pela Lei Complementar 128, em vigor desde julho de 2009.

As novas atividades incluídas no Empreendedor Individual somam-se às 400 outras já previstas pela legislação. A relação das novas ocupações consta de resolução aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 78 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial, republicando o Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, e passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2010.

Na avaliação do Sebrae/PR, a inclusão da ocupação de guia turístico, por exemplo, foi uma sugestão do Paraná, que tem registrado um grande número de profissionais da área interessados em regularizar suas atividades. Aos empreendedores individuais interessados em regulamentar sua atividade, o Sebrae/PR dá algumas dicas:

1. A abertura de uma empresa individual, assim como qualquer negócio, exige um planejamento prévio da atividade e um plano de viabilidade. Essas orientações podem ser obtidas em um escritório do Sebrae/PR mais próximo.

2. Os documentos necessários para a formalização dos empreendedores individuais são carteira de identidade, CPF, número da indicação imobiliária onde funcionará a empresa, que pode ser obtido no carnê de IPTU, por exemplo, a atividade que será exercida conforme previsto na resolução nº 58 do CGSN, para fazer a consulta de viabilidade autorizando o local como adequado.

3. Antes de iniciar o processo de formalização, que é feito por meio do Portal do Empreendedor, o interessado deve solicitar a consulta comercial do endereço, na Secretaria Municipal do Urbanismo da Prefeitura do município onde reside. Com a consulta em mãos, o empreendedor pode ligar para o 0800 570 0800, Central de Atendimento do Sebrae/PR, e agendar um horário ou procurar um dos escritórios contábeis optantes do Simples Nacional.

4. A concessão do Alvará de Localização depende das normas contidas nos Códigos de Zoneamento Urbano e de Posturas Municipais.

Segundo o coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR, Cesar Rissete, a inclusão de novas atividades tende a aumentar o número de adesões ao Empreendedor Individual, visto que mais empreendedores podem se valer dos benefícios da legislação. “Haverá uma ampliação significativa. Por exemplo, a inclusão da atividade de guia de turismo, considerando cidades turísticas paranaenses, como Paranaguá, Foz do Iguaçu e Curitiba, e, ainda, os preparativos para a Copa do Mundo devem movimentar esse mercado e esperamos uma boa resposta. Outra atividade inclusa foi mestre de obras e os empreendedores devem se beneficiar do momento aquecido que está passando a construção civil”, exemplifica Rissete.

Após a formalização
O processo de formalização dos empreendedores individuais é concluído com a emissão automática, pelo Portal do Empreendedor, do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é o documento comprobatório do registro do Empreendedor Individual.

Depois de formalizado, o empreendedor terá os seguintes custos: R$ 56,10 por mês destinado à Previdência Social. O valor representa 11% do salário mínimo e é reajustado no início de cada ano. Se a atividade desenvolvida for comércio ou indústria, o empreendedor pagará a taxa de R$ 1,00 fixo por mês para o Estado e se a atividade for prestação de serviços, incide a contribuição de R$ 5,00 fixos por mês para o município. O pagamento desses valores é feito por meio de um documento chamado DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que é gerado pela Internet. O pagamento deve ser realizado na rede bancária e casas lotéricas, até o dia 20 de cada mês.

Mensalmente, o empreendedor individual deverá preencher um relatório informando quanto o empreendimento faturou com emissão de notas fiscais e sem a emissão de notas fiscais. O registro pode ser de próprio punho e não precisa ser enviado a nenhum órgão, basta guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter guardadas as notas fiscais de compras e vendas realizadas pelo prazo mínimo de cinco anos.

Benefícios
Uma vez formalizado, o empreendedor individual passa a ter direito à cobertura Previdenciária para si próprio e sua família, como auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxílio reclusão. Com a formalização, o empreendedor pode acessar linhas de crédito específicas em instituições como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Social. Esses bancos dispõem de linhas de financiamento com redução de tarifas e taxas de juros adequadas. Com o CNPJ e a possibilidade de poder emitir nota fiscal, o empreendedor individual tem a oportunidade de conquistar novos clientes e mercados participando, por exemplo, de licitações ou entrando nas chamadas “dispensas de licitação”.

Novas ocupações
A partir de agora, poderão se formalizar abatedor de aves; abatedor de aves com comercialização do produto; artesão em cimento; bike propagandista; carroceiro – transporte de carga; carroceiro – transporte de mudança; coletor de resíduos não-perigosos; comerciante de artigos de bebê; comerciante de carvão e lenha; comerciante de cestas de café da manhã; comerciante de inseticidas e raticidas; comerciante de móveis; comerciante de produtos naturais; comerciante de produtos para piscinas; costureira de roupas, sob medida; coveiro; customizador de roupas; Disc Jockey (DJ) ou Vídeo Jockey (VJ); dublador; e editor de vídeo.

Fechando a lista das 40 novas ocupações ainda estão: estampador de peças do vestuário; esteticista; fabricantes de velas, inclusive decorativas; guia de turismo; instalador de antenas de tevê; instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial, sem prestação de serviços de vigilância e segurança; instalador de rede de computadores; locador de instrumentos musicais; locutor de mensagens fonadas e ao vivo; mestre de obras; produtor de pedras para construção (não associada à extração); recarregador de cartuchos para equipamentos de informática; reparador de artigos e acessórios do vestuário; reparador de cordas, velames e lonas; reparador de equipamentos esportivos; reparador de equipamentos médico-hospitalares não-eletrônicos; reparador de guarda-chuva e sombrinhas; reparador de móveis; reparador de toldos e persianas; e vendedor de aves vivas, coelhos e outros pequenos animais para alimentação.

A lista completa das atividades que podem aderir ao Empreendedor Individual e todos os detalhes sobre a nova figura jurídica estão disponíveis no Portal do Empreendedor, no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.

Fonte: Assessoria de Imprensa Regional Noroeste do Sebrae






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