A Administração Municipal de Paranavaí definiu o calendário do IPTU 2026 fora do primeiro trimestre do ano. O pagamento com desconto de 10% poderá ser feito até 15 de abril e o vencimento geral será em 15 de maio.
Em muitos municípios, o imposto vence entre janeiro e março. Em Paranavaí, a escolha por abril e maio levou em consideração o orçamento das famílias no início do ano, período que concentra despesas como IPVA, material escolar e compromissos acumulados após as festas de fim de ano.
O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, explica que a definição do calendário considerou o cenário financeiro enfrentado pelas famílias no início do ano. “Nos primeiros meses, o orçamento das famílias já está comprometido com uma série de despesas, como IPVA e material escolar. Estamos trabalhando e pensando nas pessoas, e por isso organizamos o IPTU para abril e maio. Essa é uma decisão que coloca Paranavaí em uma posição diferente de muitos municípios, porque prioriza o planejamento e o equilíbrio das famílias”, afirma.
O secretário municipal da Fazenda, Rafael Cargnin, comentou sobre a organização do cronograma e o acesso facilitado aos boletos. “O contribuinte não precisará vir até a Prefeitura para imprimir o boleto, pois os carnês serão entregues pelos Correios em todas as casas”, disse.
PRAZOS DO IPTU 2026 - Todos os carnês físicos serão enviados pelos Correios ao endereço escolhido pelo contribuinte. Os boletos já estão disponíveis para emissão on-line no site da Prefeitura de Paranavaí, no endereço https://paranavai.atende.net/
O carnê poderá ser parcelado em até oito vezes, conforme o valor total do débito, respeitando o valor mínimo de R$ 50 por parcela. A primeira parcela vence em 15 de abril de 2026.
O reajuste aplicado ao IPTU 2026 será de 3,90%, conforme o INPC. Atualmente, a Receita Municipal contabiliza 53.981 unidades cadastradas, sendo 43.778 edificações e 10.203 terrenos.
As isenções para pessoas físicas estão previstas no artigo 275 da Lei nº 2.384/2002, que institui o Código Tributário do Município de Paranavaí. Para pessoas jurídicas, há legislações específicas, especialmente o PADEP (Lei nº 3.630/2010).
A arrecadação do IPTU tem aplicação mínima obrigatória de 25% na educação e 15% na saúde. O restante é destinado conforme a Lei Orçamentária Anual.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






