A desapropriação de um imóvel avaliado em R$ 6,68 milhões, destinado à instalação do Depósito Central da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), está no centro dos questionamentos apresentados ao Poder Executivo. Na sessão ordinária desta última segunda-feira (19), os vereadores aprovaram os Requerimentos n.º 220/2026, de autoria do parlamentar Sargento Marrique, e n.º 224/2026, subscrito por todos, que complementa o primeiro e amplia os pontos a serem esclarecidos pela administração municipal.
Os pedidos referem-se ao imóvel situado na Rua Odilon Clímaco Pereira, n.º 130, nas Chácaras Jaraguá, e buscam reunir informações para subsidiar a fiscalização parlamentar sobre os aspectos administrativos, técnicos e financeiros da desapropriação.
O Requerimento n.º 220/2026 pede a íntegra do processo administrativo, os documentos da avaliação imobiliária, os critérios utilizados para definir o valor e os estudos que justificaram a escolha do imóvel. Também questiona a eventual participação de intermediários nas negociações e solicita informações sobre os pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a desapropriação.
Já o Requerimento n.º 224/2026 aprofunda a fiscalização ao abordar pontos relacionados à deliberação da Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, à execução orçamentária, à utilização de recursos vinculados à educação e a questões fiscais e tributárias. O documento também solicita esclarecimentos sobre a emissão das notas de empenho e o cumprimento das recomendações dos órgãos de controle.
Segundo Sargento Marrique, a iniciativa busca garantir transparência na aplicação dos recursos públicos e esclarecer os procedimentos adotados pela administração municipal.
“Estamos solicitando informações e documentos para que possamos compreender como esse processo foi conduzido, quais critérios fundamentaram o valor de R$ 6,68 milhões e se todos os procedimentos legais e administrativos foram observados. Nosso papel, como parlamentar, é fiscalizar a aplicação do dinheiro público e garantir transparência à população”, destacou Marrique.
De acordo com o artigo 60, inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Paranavaí, o prefeito tem prazo de quinze dias para manifestar-se a respeito dos requerimentos.
Fonte: Câmara Municipal de Paranavaí






