
O prefeito de Paranavaí, Mauricio Gehlen, sancionou a Lei nº 5.511/2025, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Agora os contribuintes têm a oportunidade de regularizar créditos tributários e não tributários junto ao município, com condições especiais de parcelamento e redução de multas e juros.
O prazo de adesão ao programa começou nesta quarta-feira, 1º de outubro, e vai até 30 de novembro de 2025. Os débitos poderão ser parcelados em até 24 vezes, com desconto. Segundo o secretário municipal de Fazenda, Rafael Cargnin Filho, no caso de dívidas referentes ao Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) e suas multas, o limite de parcelamento será de até 12 parcelas.
“Estamos oferecendo condições especiais para que as pessoas possam quitar suas dívidas e ficar em dia com o município. Isso fortalece a arrecadação, mas também é uma forma de dar tranquilidade e segurança jurídica ao cidadão que quer resolver suas pendências”, afirmou o secretário.
“O contribuinte que aderir ao Refis deverá assinar um Termo de Parcelamento, optando pela quantidade de parcelas desejada. O pagamento da primeira parcela precisa ser feito em até cinco dias após a adesão. A adesão poderá ser realizada de forma on-line, diretamente no sistema de tributação da Prefeitura, com assinatura digital ou eletrônica”, finalizou.
CONDIÇÕES – O Refis terá duas fases de adesão, com descontos diferentes:
Primeira fase (1º a 31 de outubro de 2025):
Até 8 parcelas: valor mínimo de R$ 100,00 e desconto de 100% em multas e juros de mora;
De 9 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 150,00 e desconto de 70% em multas e juros de mora;
De 13 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 200,00 e desconto de 60% em multas e juros de mora.
Segunda fase (1º a 30 de novembro de 2025):
Até 8 parcelas: valor mínimo de R$ 100,00 e desconto de 70% em multas e juros de mora;
De 9 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 150,00 e desconto de 60% em multas e juros de mora;
De 13 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 200,00 e desconto de 50% em multas e juros de mora.
REGRAS - Entre as regras do programa, está a exigência de que o contribuinte desista de ações judiciais ou recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos no Refis. Além disso, a inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não, ou o atraso no pagamento da primeira parcela, resulta na rescisão do acordo.
A lei ainda prevê anistia parcial de até 70% nas multas previstas no Código Tributário Municipal, caso o contribuinte opte pelo pagamento em até oito parcelas.
Após o encerramento do Refis, os débitos que não forem renegociados poderão ser encaminhados para protesto, inclusão em cadastros de restrição de crédito e execução fiscal.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí