Covid-19: Município esclarece regras e condições para reabertura de igrejas em Paranavaí


  

O município de Paranavaí, através da Secretaria de Saúde, publicou a Portaria Municipal nº 421/2020 convidando entidades religiosas a manifestarem interesse para reabertura de templos e igrejas, em momento oportuno, observando regras e condições estabelecidas.

A Secretaria de Saúde entende que há a necessidade de verificar o real dimensionamento das próximas aberturas de locais onde haverá aglomeração de pessoas no Município de Paranavaí e as informações obtidas precisam ser repassadas aos órgãos técnicos e o Comitê de Operação Emergencial (COE) para tomada de decisões.

As entidades religiosas que possuírem interesse em obter autorização para reabrirem de seus espaços físicos, condicionada às regras e condições estabelecidas, poderão realizar cadastro por meio do link https://bit.ly/3gdVbj0, disponível também no site da Prefeitura (www.paranavai.pr.gov.br). O período para manifestação de interesse será de 28 a 31 de maio, sendo que após esta data não haverá possibilidade de manifestação.

A cartilha com o POP (Procedimento Operacional Padrão), com as orientações e adequações necessárias para a reabertura das igrejas e templos está disponível no site da Prefeitura (http://www.paranavai.pr.gov.br/noticias/1408265).
A Portaria possui esclarecimentos gerais, orientações para funcionários, como manter o ambiente higienizado e recomendações. Abaixo, listamos alguns dos cuidados gerais necessários.

Cuidados gerais:
- Deverá estar afixado e especificado na entrada a capacidade máxima de público devido a atual Pandemia de Covid-19;
- Celebrações deverão ser realizadas com lotação máxima de 30% da capacidade do templo e/ou igreja;
- As celebrações não poderão ultrapassar o tempo máximo de 1 hora de duração;
- O uso de máscaras é obrigatório para todos os colaboradores e frequentadores que adentrarem ao local. Segundo Lei Estadual nº 20.189/20, de 28 de abril de 2020, que dispõe sobre o uso obrigatório de máscaras no Estado do Paraná;
- Disponibilizar um colaborador nas portas de acesso para higienização das mãos na entrada e saída dos participantes com álcool 70% e orientações para as pessoas que se enquadrem no grupo de risco (idosos, portadores de doenças crônicas – hipertensão, diabetes, problemas renais, cardíacos, hiper ou hipotireoidismo – portadores de imunodeficiência, em tratamento de neoplasias, portadores de doenças autoimunes, gestantes e lactantes) para que os mesmos não participem nas celebrações presencias;
- Realizar o controle de fluxo de entrada e saída dos participantes, e na hipótese de formação de filas, deverá haver demarcações para manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas;
- Nas portas de acesso deverá haver um tapete umedecido com água sanitária para higienização dos calçados;
- Bancos e assentos deverão ser disponibilizados obedecendo o distanciamento de 2 metros;
- Os fieis deverão acomodar-se nos bancos e/ou assentos obedecendo o distanciamento de 2 metros um do outro (identificar com adesivo ou folheto informando os locais que não poderão ser ocupados);
- Os auditórios deverão manter portas e janelas abertas, podendo usar os aparelhos de ar condicionado e climatizadores;
- Nos intervalos de cada celebração os ambientes, os equipamentos e o mobiliário deverão ser higienizados com álcool 70%, água sanitária ou peróxido de hidrogênio (água oxigenada 10V). O piso passará por uma varrição com pano umedecido com água sanitária;
- Recomenda-se que cada igreja implemente meios para modernizar seu sistema contábil, possibilitando dízimos e ofertas através de canais eletrônicos (internet banking). Sendo inviável a utilização, recomenda-se que as caixas de ofertas e dízimos sejam disponibilizadas ao termino de cada celebração, em local especifico, fixo e com acesso a higienização das mãos com álcool 70%;
- O uso de instrumentos musicais e microfones deverá ser de uso individual;
- Celebrações de comunhão, santa ceia e/ou partilha de pão: os colaboradores que ficarem encarregados da preparação, deverão seguir todos os critérios de higiene;
- Deverá ser tomado medidas afim de evitar qualquer tipo de aglomeração ao termino das celebrações;
- Ao final de cada celebração os fiéis deverão ser orientados sobre as medidas a serem tomadas assim que retornarem a suas casas, tais como higienização das mãos, troca de todo o vestuário, e higienização de suas roupas calçados e máscaras.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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