Decreto de suspensão das atividades nos locais onde haja aglomerações de pessoas


  

Confira na íntegra o decreto municipal onde o prefeito pede a suspensão das atividades nos locais onde haja aglomerações de pessoas até 24 de agosto.

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DECRETO MUNICIPAL Nº 11.412/2.009

Suspende atividades nos locais onde haja aglomerações de pessoas como medida preventiva a evitar pandemia em virtude da gripe influenza A/H1N1.

ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando a disposição do art. 197 da Constituição Federal de que: “São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado”;

Considerando o art. 196 da Constituição Federal que dispõe:”A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;

Considerando o item 4 da Recomendação Administrativa nº 01/2009 do Ministério Público do Estado do Paraná, recomendando “A suspensão de atividades em locais fechados onde haja aglomerações de pessoas, como boates, templos religiosos e demais locais análogos, por prazo adequado e suficiente para prevenir a transmissão da gripe A (H1N1), mantendo-se ativa até sobrevir efetiva redução dos riscos de transmissão”;

Considerando a pandemia provocada pela gripe influenza A/H1N1;

Considerando os riscos de transmissão da gripe influenza A/H1N1 nos locais em que haja aglomerações de pessoas;

Considerando as recomendações preventivas da Secretaria Municipal de Saúde e da 14ª Regional de Saúde a fim de evitar a transmissão da gripe influenza A/H1N1;

Considerando a reunião realizada na ACIAP no dia 13 de agosto de 2009, às 9:00 horas, com a Câmara Técnica da Saúde do CODEP, Secretaria Municipal de Saúde, Comissão de Avaliação e Acompanhamento da Gripe Influenza A/H1N1 e demais representantes da sociedade civil, que deliberou acerca da suspensão das atividades nos locais onde haja aglomerações de pessoas;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensas, no período compreendido entre 14/08/2009 às 22:00 horas ao dia 24/08/2009 às 22:00 horas, as atividades nos locais onde haja aglomerações de pessoas, a seguir:

I – salão de eventos;
II – clube social;
III – templos religiosos;
IV – casas de espetáculos;
V – boates;
VI - logradouros públicos em que houver espetáculo, show etc, com aglomeração de pessoas;
VII – outros eventos em que haja aglomerações de pessoas.

Art. 2º O período de suspensão indicado no art.1º do presente Decreto Municipal poderá ser prorrogado se os riscos de transmissão da gripe influenza A/H1N1 se agravarem.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2009.

ROGÉRIO JOSÉ LORENZETTI
PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






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