Decreto estabelece regras para concessão do Passe Livre do Estudante


  

A Procuradoria Jurídica e a Secretaria de Educação de Paranavaí finalizaram nesta segunda-feira (19/2) o decreto que estabelece as regras para a concessão do Passe Livre do Estudante. O decreto é uma das indicações da Lei Municipal nº 4.665/2017, de autoria dos vereadores Aldrey Azevedo e Zenaide Borges, que alterou a lei original de 2001 e estendeu o benefício a todas as categorias estudantis do município.

“A Lei anterior já era bem antiga, já tinha 17 anos sem ter sofrido alterações. Antes o Passe Livre do Estudante só era concedido aos alunos do ensino fundamental, médio (da rede pública de ensino) e universitários. Com as mudanças propostas e aprovadas pela Câmara, o Passe Livre agora se estende também aos estudantes de cursos técnicos, EJA (Educação de Jovens e Adultos), curso pré-vestibular e pós-graduação, além de também contemplar os alunos de escolas particulares. Neste caso, a nova Lei prevê que os alunos de escolas particulares precisam comprovar que não têm condições financeiras para
custear o passe escolar, e que o município é quem deve estabelecer os critérios para que estes alunos tenham acesso ao Passe Livre. Este decreto é para estabelecer os critérios, conforme indicado na Lei”, explica a secretária de Educação, Adélia Paixão.

Condições para o Benefício – Conforme o Decreto Municipal 8.631/2018, todos os estudantes têm direito aos acessos gratuitos diários necessários para o deslocamento residência/escola e escola/residência, nas linhas de ônibus correspondentes. Para isso, o aluno beneficiado deve indicar as linhas de ônibus que necessita utilizar. A quantidade de acessos mensais ficará diretamente relacionada ao calendário escolar e aos turnos e horários das aulas.

Por lei, têm direito ao Passe Livre os alunos matriculados em unidade escolar que fique a mais de 1.500 metros de distância de suas residências. Os estudantes que forem matriculados em escolas fora de seus bairros por falta de vagas em instituições mais próximas também têm direito ao benefício, desde que apresentem uma declaração da escola comprovando a falta de vagas.

Além de atender aos critérios anteriores, o estudante precisa ter uma autorização da Secretaria Municipal de Educação para a expedição do cartão de Passe Livre. Esta autorização será dada aos alunos que apresentarem o pedido junto com uma cópia do comprovante de residência atualizado, comprovante de matrícula na rede de ensino oficial existente no município e uma fotografia 3x4 atualizada.

Cadastramento e recadastramento – Para fazer o cadastramento ou renovação do cadastro do Passe Livre, o estudante precisa mas é preciso ficar atento aos prazos. A solicitação do Passe Livre pode ser feita até o dia 10 de abril para quem já efetivou a matrícula nas redes pública e particular. Para as matrículas efetivadas após o dia 10 de abril, há um prazo de 30 dias para a solicitação do Passe Livre. Após estes prazos, só será concedido o benefício aos alunos transferidos de unidade escolar, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos por Lei.

O cadastramento ou recadastramento pode ser feito pelo próprio estudante interessado, desde que seja maior de 14 anos. Os alunos menores de 14 anos devem estar acompanhados dos pais ou pessoa responsável.

O cadastro e atualização do benefício deverão ser feitos na sede da Secretaria de Educação, que fica na Praça Brasil (Terminal Urbano Rodoviário), de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h. Para mais informações basta ligar no 3902-1000 ou no 3902-1111.

Outras regras – O Passe Livre do Estudante deve ser utilizado exclusivamente nos dias, turnos e horários indicados pelo aluno no momento da solicitação. Além disso, o cartão não pode ser utilizado nos feriados, domingos e períodos de férias escolares.

Para a confecção de segunda via do cartão de acesso ao Passe Livre do Estudante, será necessário entregar à Secretaria Municipal de Educação um requerimento justificando o pedido. A concessionária do serviço de transporte coletivo (VCP) emitirá imediatamente a segunda via provisória, e o cartão definitivo no prazo de até 30 dias.

O aluno que deixar de utilizar, sem justificativa, 50% dos acessos fornecidos durante o mês, perderá o direito ao benefício.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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