Decreto Municipal impõe Lei Seca aos sábados, domingos e feriados


  

O Município de Paranavaí vai publicar ainda nesta sexta-feira (28/5) o Decreto nº 22.453/2021, que traz alterações às medidas extraordinárias de restrição e regulação de atividades em Paranavaí, visando o controle da pandemia de Covid-19. A principal mudança é a proibição de venda de bebidas alcoólicas aos sábados, domingos e feriados, independentemente do horário – a chamada Lei Seca.

O novo Decreto mantém a maioria das medidas anteriores, como a que indica que as atividades não essenciais terão que ser finalizadas diariamente até às 20h, com exceção unicamente dos seguintes serviços/atividades essenciais: farmácias, serviços de Saúde e postos de combustíveis (apenas e tão somente para abastecimento). Seguindo o Decreto do Estado, os supermercados, mercados e mercearias também devem encerrar suas atividades às 20h.

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Após às 20h, também fica proibida a venda, consumo e entrega de bebidas alcoólicas. Porém, agora, a venda de bebidas só poderá acontecer de segunda a sexta-feira, até às 20h, ficando proibida aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.

“Como afirmamos desde o início da pandemia, estamos trabalhando com a adaptação das medidas para enfrentar os períodos de crise. Este é um dos momentos mais críticos que estamos vivendo, com os leitos praticamente 100% ocupados, vários pacientes intubados e a circulação viral em ritmo acelerado. Basta acompanhar os números dos nossos boletins diários. Continuamos recebendo denúncias de situações de aglomeração no período noturno e aos finais de semana, principalmente de jovens fazendo festas clandestinas e famílias inteiras se reunindo sem pensar nas consequências. Precisamos adotar medidas mais rígidas. Não podemos cruzar os braços e pagar pra ver. É uma conta muito cara quando o risco de perdermos mais vidas é iminente”, aponta o prefeito KIQ.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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