Decreto Municipal mantém restrições de funcionamento em Paranavaí


  

O Município de Paranavaí publicou nesta sexta-feira (19/3) o Decreto Municipal 22.189/2021 que prorroga as medidas de restrição e regulação de atividades na cidade visando o controle da pandemia de Covid-19. As medidas foram aprovadas na última reunião do Comitê de Operação Emergencial (COE), realizada na última quinta-feira, dia 18.

Alguns estabelecimentos terão que seguir novas regras para funcionamento e outros terão que ficar fechados até o dia 1º de abril. Caso o Decreto Estadual seja prorrogado, o municipal também terá prorrogação imediata e automática.

Saúde – Fica autorizado o funcionamento de farmácias e serviços de tratamento à saúde não estéticos, nos finais de semana, sem qualquer limitação de horário, sem prejuízo da regulamentação durante os demais dias.

Escolas municipais – Continuam suspensas as aulas e atividades presenciais em escolas municipais.

Mercados – Para os estabelecimentos como supermercados, mercearias, minimercados, conveniências e similares, fica proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, bem como a entrada de mais de uma pessoa por núcleo familiar simultaneamente. O horário de funcionamento segue das 5h às 20h.

Panificadoras – Panificadoras e conveniências com serviços de panificação, fica autorizado o funcionamento das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. Após às 20h o funcionamento está autorizado apenas para venda por meio de sistema delivery.Das 5h às 10h, fica vedado o consumo no local, permitindo-se apenas retirada no balcão ou entrega; e durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de entrega ou retirada até às 20h e, exclusivamente por meio de delivery após às 20h.

Atividades esportivas – Fica proibida a realização de atividades esportivas coletivas em locais públicos, tais como: jogos de futebol, handebol, voleibol, basquetebol, entre outros, ainda que acompanhados por profissional de educação física e/ou fisioterapia. Também permanecem proibidas as seguintes atividades recreativas/esportivas: bocha, malha, carteado, sinuca, boliche, dominó, xadrez, em locais públicos, praças, bares, lanchonetes e similares. Sem prejuízo das restrições acima, permanecem autorizadas as aulas acompanhadas por profissionais de educação física e/ou fisioterapeutas em ambientes particulares, desde que não gerem aglomeração.

Igrejas – Todos os templos religiosos devem por meios próprios tomar medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid-19 nos termos da resolução da Secretaria Estadual de Saúde nº221/2021 de 26/02/2021 e regulamentos municipais, observando-os integralmente.

Os seguintes serviços e atividades poderão funcionar, a partir do dia 20 de março, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:

- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, considerando “atividades não essenciais”, aquelas não declaradas essenciais no Decreto Estadual 6.983/2021 e alterações, poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;

- Academias de ginástica para práticas esportivas das 5h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação;
- Shopping centers das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação;

- Restaurantes e lanchonetes das 5h às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento, sem atendimento ao público local, nos demais horários nos dias de semana via delivery;

- Durante os finais de semana fica vedado o consumo de alimentos, bebidas e produtos em quaisquer estabelecimentos comerciais, permitindo-se o funcionamento dos mesmos apenas por meio das modalidades de entrega, salvo restaurantes que poderão ter atendimento com consumo no local das 11hàs 15h, sendo autorizado aos demais retirada no local das 5h às 20h e, apenas por delivery, após as 20 horas;

- Durante os finais de semana fica autorizado as empresas de comércio varejistas e atacadistas, a trabalharem em atividades internas, com as portas fechadas, sem atendimento ao público.

Ficam suspensos os seguintes serviços até às 5h no dia 1º de abril (todos considerados como infração gravíssima):

- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;

- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casa de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;

- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;

- Casas noturnas e atividades correlatas;

- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;

- Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas após as 20 horas.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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