Decreto Municipal permite novas flexibilizações em Paranavaí


  

O Decreto Municipal 21.346/2020, publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (9/6), consolida novas flexibilizações com base nas decisões do Comitê de Operação Emergencial (COE) na reunião da última segunda-feira, dia 8. Com o Decreto, haverá a possibilidade da utilização das calçadas para comércios de alimentos devidamente habilitados.

Estabelecimentos regularmente habilitados que comercializem alimentos e queiram fazer uso das calçadas, respeitada a legislação vigente e observando as normas municipais quanto ao distanciamento de mesas em tais ambientes, limitando-se ao máximo de 7 mesas com até 4 cadeiras, deverão requerer autorização mediante apresentação de cadastro junto ao município de Paranavaí. Para receber a autorização da Vigilância em Saúde (Visa), basta preencher o formulário disposto neste link https://bit.ly/3dS2bAs

As regras deste Decreto não se aplicam a estabelecimentos que comercializem preponderantemente bebidas e similares (bares), devendo nesses casos haver venda exclusiva para consumo fora do local e arredores, sendo vedada a aglomeração de pessoas em número superior a 2 clientes no estabelecimento.

Além dessa deliberação, as escolas de idiomas e de cursos profissionalizantes também poderão manifestar interesse junto à Vigilância em Saúde, para fins de reabertura, mediante apresentação prévia de Plano de Contingência, que será apreciado pelo órgão técnico, decidindo sobre o funcionamento. Para receber a autorização da Vigilância em Saúde (Visa), basta preencher o formulário disposto neste link https://bit.ly/30p7Udd

O descumprimento das determinações deste Decreto poderá ensejar crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), além das demais sanções administrativas cabíveis, em especial a aplicação da multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos da Lei Municipal n° 4.816/2020.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto