Decreto Municipal traz decisões e recomendações no combate ao Covid-19


  

A Prefeitura de Paranavaí publicou nesta quarta-feira (18/3) o Decreto Municipal 21.071/2020 que traz decisões e recomendações no combate ao novo coronavírus (Covid-19). A 1ª reunião do Comitê de Operação de Emergência (COE), na última terça-feira (dia 17), definiu as medidas que serão tomadas como forma de prevenção a transmissão do vírus.

O Decreto estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da emergência em Saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (SARS-Cov-2), causador da COVID-19, bem como criar o Gabinete de Crise Municipal (GCM), decorrente da situação de emergência no âmbito do Município de Paranavaí. O Gabinete de Crise Municipal será composto por entidades da sociedade civil organizada, representantes dos Poderes e do Ministério Público, que se reunirá a cada 48 horas, a fim de deliberar sobre a situação de pandemia.

O descumprimento das determinações constantes no Decreto poderá ser interpretado como crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), cabendo multas e demais sanções administrativas cabíveis.

Fechamento de estabelecimentos – Todos os estabelecimentos comerciais, empresariais e escritórios de profissionais liberais deverão suspender integralmente suas atividades a partir do dia 20 de março de 2020, com exceção de hospitais, farmácias, dentistas, veterinários e suas respectivas clínicas (unicamente em situação de urgência clínica), serviços de distribuição de água envasada e gás de cozinha (GLP), supermercados, mini mercados, açougues, mercearias, postos de combustível (venda exclusiva de combustível), e o serviço de entrega domiciliar dos segmentos permitidos conforme acima.

Fica permitido em caráter excepcional, a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, padarias, panificadoras e ambulantes com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja consumido e/ou servido no estabelecimento.

Fica permitido ainda, a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura) por meio telemático/remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery).

Devem ser fechadas totalmente: academias e centros esportivos, shopping center, salões de beleza e clínicas de fisioterapia e qualquer tipo de reabilitação.

Escolas e creches municipais – Ficam suspensas as aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino municipais a partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), por tempo indeterminado. No dia 19 de março de 2020 (quinta-feira), as escolas, os CMEIs e CEIs permanecerão abertos, porém, os pais que puderem deixar os filhos em casa assim devem proceder sem qualquer prejuízo acadêmico, pois as faltas serão justificadas.

Eventos – Em decorrência da situação enfrentada, ficam proibidos eventos, reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Paranavaí. Fica cancelada também a agenda do Centro de Eventos.

Empresas – O município recomenda que empresas e indústrias estabeleçam férias coletivas aos seus funcionários a fim de estancar momentaneamente a alta circulação de pessoas. Além disso, recomenda-se a adoção de trabalho domiciliar aos trabalhadores de empresas privadas e de profissionais liberais, desde que o desempenho dessas atividades seja compatível com a natureza da função.

Infraestrutura – As obras de infraestrutura e edificações já em andamento ou que vierem a ser licitadas no âmbito do município de Paranavaí permanecerão sendo executadas pelas empresas contratadas, ressalvadas situações pontuais a serem dirimidas pelos secretários das pastas correspondentes.

Viagens interestaduais – Ficam suspensas as rotas de ônibus interestaduais de qualquer natureza.

Ajuntamentos religiosos – Recomenda-se que sejam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar até nova decisão, ouvido o Comitê de Operação de Emergência.

Serviços da Prefeitura – As solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer outra demanda dos contribuintes para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deverão ocorrer preferencialmente via internet, diretamente no portal do município – www.paranavai.pr.gov.br – ou via aplicativo para smartphone – Minha Cidade – Betha Sistemas Ltda – disponível para sistema Android ou IOS.

A Secretaria de Fazenda disciplinará através de Portaria os procedimentos para atendimento das demandas dos contribuintes. As demandas que não estiverem disponíveis on-line poderão ser solicitadas através de telefone, de forma excepcional até sua implementação.

As solicitações de isenções para o exercício de 2020 dos tributos no Artigo 1 do Decreto 20.723/2019 poderão ser realizadas até o dia 30/10/2020.

Protocolo da Prefeitura – Para os procedimentos administrativos referentes ao protocolo junto ao Município de Paranavaí, deve-se acessar o site: https://egov.betha.com.br/protocolo/01038-078/pesquisa_entidade.faces.

A doença – O coronavírus pode causar infecção respiratória bem como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (Sars) e a Síndrome Respiratória do Oriente Médio (Mers). A doença causada pelo novo coronavírus foi batizada de Covid-19 e descoberta no final de 2019. O primeiro país a ter um caso registrado foi a China.

A doença pode ser transmitida pelo ar (vias respiratórias), por contato físico (beijo, abraço ou aperto de mão) ou contato com superfícies contaminadas (celulares, maçanetas, teclas, apoios de transporte público e etc). Os sintomas mais comuns a serem apresentados são: tosse, febre (acima de 37º), dores no corpo e nos casos mais graves insuficiência renal e dificuldade respiratória.

A melhor maneira de se prevenir é manter as mãos e as superfícies sempre higienizadas. Outra maneira importante de evitar a doença é não tocar os olhos, nariz e boca. Pessoas que já tiveram outras doenças podem apresentar casos mais graves se contraírem o novo coronavírus. O uso de máscaras é recomendado apenas para pacientes que tiveram o exame de Covid-19 confirmado ou para quem está em contato com alguém com sintomas de gripe.

A recomendação é que as pessoas que tiverem febre, dor no corpo e diarreia fiquem em casa. Esses sintomas podem ser controlados com paracetamol e dipirona. Os cidadãos só devem procurar o hospital em caso de febre persistente e dificuldades respiratórias.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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