Depósito irregular de entulho e restos de construção civil gera multa de até R$ 450,00


  

A legislação determina que os passeios públicos estejam livres para o trânsito de pedestres. Por isso, depositar materiais de construção civil e entulhos nas calçadas ou nos meio-fios configura infração, e o proprietário fica sujeito a multa que pode chegar a R$ 450,00.

O chefe do Departamento de Fiscalização da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur), Eder Mendonça, explica que a primeira medida é notificar o proprietário. Se a retirada do lixo não for feita no prazo determinado, o proprietário é multado em R$ 225,00. Caso o entulho permaneça e a Prefeitura tenha de fazer a retirada, são cobrados mais R$ 225,00.

Restos de construção civil, galhos de árvore e entulhos devem ser depositados no terreno ao lado do Caic, na Vila Operária, conhecido como Buracão. Mas Mendonça esclarece que o local é específico para este tipo de material. “Lixo orgânico e quente não devem ser jogados naquele terreno”, enfatiza. A responsabilidade por fazer o transporte do lixo é do proprietário, que tem a opção de terceirizar o serviço. “Estamos intensificando a fiscalização deste tipo de depósito irregular de lixo”, diz o chefe do Departamento de Fiscalização.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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