Empresas são obrigadas a manter informativo da Nota Fiscal Eletrônica em local visível


  

As empresas do município que aderiram a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFeS) já podem retirar, no Departamento de Tributação e Fiscalização da Prefeitura de Paranavaí, o adesivo que trás informações sobre a solicitação da nota e acúmulo de créditos pelos contribuintes. Os estabelecimentos são obrigados a manter este informativo em local visível ao cliente, caso contrário, estarão sujeitos à multa.

Veja também: Lei da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é sancionada

São obrigados a emitir a NFeS os prestadores de serviço cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 60 mil e alguns outros prestadores de serviços, independente da sua receita bruta, tais como: administração de bens e negócios de terceiros; avaliação de bens; funerárias; laboratórios de análises clínicas ou radiológicas, clínicas médicas ou odontológicas; ensino pré-escolar, fundamental, técnico, médio, superior e especialização; cursos de línguas, preparatórios para concurso e vestibular; hospedagem em hotéis, flats e congêneres; entre outros.

A fixação dos informativos nos estabelecimentos comerciais tem como principal objetivo encorajar o consumidor a solicitar a nota, uma vez que toda emissão de NFeS vai gerar um crédito tributário ao consumidor ou tomador de serviço, em Paranavaí
A fixação dos informativos nos estabelecimentos comerciais tem como principal objetivo encorajar o consumidor a solicitar a nota, uma vez que toda emissão de NFeS vai gerar um crédito tributário ao consumidor ou tomador de serviço

Solicitação da nota – A fixação dos informativos nos estabelecimentos comerciais tem como principal objetivo encorajar o consumidor a solicitar a nota, uma vez que toda emissão de NFeS vai gerar um crédito tributário ao consumidor ou tomador de serviço.

Para ter esse crédito, o consumidor deve pedir a nota, constando o nome e CPF ou CNPJ. Quando o prestador de serviço pagar o ISS decorrente da emissão da nota, o sistema da Prefeitura automaticamente vai gerar um crédito tributário ao consumidor/tomador de serviço. Os percentuais previstos são de 15% para pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas e condomínios, edifícios residenciais ou comerciais do valor do ISS recolhido.

Segundo o fiscal tributário Fernando Albuquerque, o crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 30% do valor do IPTU, taxa de combate a incêndio e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros públicos. Caso o portador do crédito não tenha nenhum imóvel, ele poderá transferi-lo a outra pessoa ou empresa, para o abatimento nos casos previstos. Os créditos terão validade por cinco anos a partir da data da sua emissão.

Os créditos a que fazem jus as pessoas jurídicas poderão ser utilizados para um único imóvel de sua propriedade ou, na falta deste, para o imóvel onde comprovadamente estiver estabelecida.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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