Já está em vigor nova Lei que prorroga prazos para pagamento de tributos municipais


  

O prefeito de Paranavaí, delegado KIQ, sancionou nesta terça-feira (31/3) a Lei Municipal nº 4.824/2020, que determina a moratória (prorrogação de prazo) para o pagamento de tributos municipais em razão da crise econômica decorrente da pandemia do Covid-19. O Projeto de Lei, de autoria do Executivo, foi encaminhado para a Câmara de Vereadores no dia 26 de março e aprovado na última segunda-feira (30/3). A nova Lei em vigor está publicada no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/73A4D5BC).

“Nós estamos atentos às constantes mudanças de cenário, não só no âmbito da Saúde, mas também em como isso está e vai continuar afetando a economia a médio e longo prazo. Estamos fazendo todos os esforços e adotando todas as medidas ao nosso alcance para minimizar o impacto. Por conta da pandemia do Covid-19, foi necessário determinarmos várias restrições ao comércio em geral, inclusive o fechamento dos estabelecimentos para conter e circulação viral. Sabemos que, consequentemente, haverá uma retração na economia local devido à redução do faturamento das empresas, o que vai gerar uma dificuldade no pagamento dos tributos municipais. Entendemos que o empresariado local, ao acatar nossa determinação e suspender temporariamente suas atividades, o fez em prol do interesse coletivo, no resguarda da saúde da população. Por isso, nosso interesse como Poder Público, é que nenhuma empresa ou comércio seja penalizado por não conseguir arcar com os tributos municipais neste período excepcional”, explicou o prefeito KIQ.

No sentido de analisar com mais profundidade os efeitos econômicos da epidemia do Covid-19 em Paranavaí, o prefeito KIQ idealizou a criação de um subgrupo de assuntos econômicos dentro do COE (Comitê de Operação Emergencial) com a participação de várias entidades (entre elas a Aciap) para definir as projeções de ações a curto, médio e longo prazo em Paranavaí. “A ideia é que este subgrupo faça uma análise de todos os atos do Governo Estadual e Federal em prol da economia, e a partir daí nos apresente um levantamento sobre quais medidas o Poder Público Municipal pode tomar, para que possamos agir de maneira assertiva”, frisou KIQ.

Nova Lei - A nova Lei sancionada pelo prefeito KIQ determina a prorrogação de 10 de abril para 10 de agosto de 2020 nos vencimentos do IPTU, Taxa de Conservação de Vias, Taxa de Combate à Incêndio, Contribuição para Custeio de Iluminação Pública (quando não estiver sendo cobrada na fatura de energia elétrica) e Taxa de Coleta de Lixo (quando não estiver sendo cobrada na fatura de água e esgoto).

No caso do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), os fatos geradores que ocorreram no mês de março terão seus vencimentos prorrogados para 20 de outubro de 2020; os fatos geradores que ocorrerem no mês de abril terão seus vencimentos prorrogados para 20 de novembro de 2020; e os fatos geradores que ocorrerem no mês de maio terão seus vencimentos prorrogados para 21 de dezembro de 2020.

Em relação aos débitos tributários e não tributários formalizados com base no último REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), ficará concedida a moratória para o recolhimento dos valores devidos da seguinte forma: parcelas com vencimento em abril serão prorrogadas para o mês de agosto de 2020; parcelas com vencimento no mês de meio serão prorrogadas para o mês de setembro de 2020; e parcelas com vencimento no mês de junho, serão prorrogadas para o mês de outubro de 2020. Em todos os casos, o contribuinte deve considerar o mesmo dia de vencimento das parcelas.

Outras medidas econômicas – Ainda considerando a necessidade de minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito local, a Secretaria Municipal de Fazendo baixou a Portaria nº 258/2020, que prorroga por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos aos Créditos Municipais e Dívida Ativa, e as Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Municipais e à Dívida Ativa Municipal válidas.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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