A Justiça condenou a empresa responsável pelo fornecimento de ovos de Páscoa aos alunos da rede municipal de ensino em 2023 por fraude em licitação e descumprimento contratual. A decisão reconheceu a prática como lesiva à coletividade e determinou o pagamento de R$ 60 mil a título de danos morais coletivos.
De acordo com a sentença, a fornecedora venceu o Pregão Eletrônico nº 007/2023 com a proposta de entrega de 8.750 ovos de chocolate ao leite, marca Doce Mordida, com 100 gramas cada. Porém, na entrega realizada às vésperas da Páscoa, foram constatadas irregularidades como peso inferior (82g) e produto de outra marca, além de rótulos adulterados para esconder as divergências.
Um laudo pericial anexado ao processo confirmou as desconformidades, apontando também inconsistências nas informações nutricionais e contradições entre as embalagens.
“Crianças tratadas como destinatárias de segunda categoria”
Na decisão, a juíza Lívia Simonin Scantamburlo destacou que a conduta ultrapassou o mero inadimplemento contratual e atingiu diretamente crianças em situação de vulnerabilidade.
“Ao fornecer produtos inferiores ao contratado, a empresa tratou essas crianças como destinatárias de segunda categoria, evidenciando desprezo à sua dignidade”, registrou.
A magistrada ressaltou ainda que o episódio comprometeu a confiança da população nas instituições públicas, especialmente porque a distribuição de ovos de Páscoa nas escolas é uma tradição em Paranavaí desde 2009.
Dano moral coletivo e função pedagógica
Para o Judiciário, a fraude violou valores fundamentais da sociedade e, por isso, justificou a condenação por dano moral coletivo, com caráter punitivo e pedagógico, a fim de evitar a repetição de práticas semelhantes em contratos públicos.
A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Sobre o valor da indenização incidirão correção monetária e juros desde o evento danoso.
A situação à época gerou grande insatisfação entre pais e profissionais da educação, repercutiu na imprensa local e motivou a abertura da ação civil pública por parte do Município.
“A sentença reforça que o interesse público e a proteção integral das crianças devem ser prioridade em qualquer política municipal, sobretudo quando financiada com recursos públicos”, declarou a procuradora-geral do município, Dra. Célia Zanatta.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






