Lei da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços é sancionada e começa a valer em 60 dias


  

Foi sancionada nesta terça-feira (11), pelo prefeito municipal Rogério Lorenzetti, a lei que institui no município a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFeS) e dispõe sobre a geração de crédito e utilização de créditos tributários para tomadores de serviço.
Ficam obrigados a emissão da NFeS os prestadores de serviço cuja receita bruta anual seja igual ou superior a R$ 60 mil. Estes prestadores vão abandonar o antigo bloco de notas fiscais e emiti-las a partir de um sistema que será disponibilizado sem qualquer custo pela Prefeitura. Para isso, será necessário apenas um computador com acesso à internet e certificado digital. A lei será regulamentada e começará a valer em 60 dias.

Além do critério acima citado, os seguintes prestadores de serviços também deverão aderir ao novo sistema, independente da sua receita bruta. São eles: administração de bens e negócios de terceiros; avaliação de bens; agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis; funerárias; laboratórios de análises clínicas ou radiológicas; clínicas médicas ou odontológicas; ensino pré-escolar, fundamental, técnico, médio, superior e especialização; cursos de línguas, preparatórios para concurso e vestibular; hospedagem em hotéis, flats e congêneres; vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas; construção civil; posto de combustíveis; e concessionária de veículos automotores.

A instituição da nova lei, segundo o prefeito, visa incrementar a arrecadação sem penalizar o contribuinte. “Trata-se de mais um avanço na área da arrecadação tributária. São leis modernas como esta da Nota Fiscal Eletrônica e do PMAT [Programa de Modernização da Administração Tributária] que permitirão que Paranavaí tenha a sua capacidade de investimento ampliada”, salientou Lorenzetti.
Ele agradeceu o apoio da Câmara de Vereadores, que entendeu a necessidade e a importância da aprovação da lei para o município, e os fiscais tributários da Secretaria de Gestão Pública, que trabalharam durante meses na elaboração da legislação e na implantação do novo sistema.

O presidente da Câmara, Nivaldo Mazzin, falou em nome da Casa e do vereador Mohamed Smaille, que também participou da cerimônia, e agradeceu o prefeito Lorenzetti pela sua paciência durante o processo de aprovação da lei já que, segundo ele, foram necessários diversos debates para que se pudesse entender o projeto na sua totalidade. Mazzin também agradeceu os fiscais tributários do município que colaboram prestando as informações necessárias.

Ainda de acordo com a lei, estão proibidos de emitir a NFeS os profissionais autônomos, as sociedades profissionais que recolhem o ISS na forma de tributação fixa, empresas concessionárias de serviços público (telefonia, energia elétrica, água e esgoto), empresa de transporte coletivo de passageiros, estabelecimentos bancários, casas lotéricas, entre outros.

Esse cuidado na definição das empresas que deverão emitir a nota se deve ao fato de que, em tese, toda emissão vai gerar um crédito tributário ao consumidor ou tomador de serviço. Para ter esse crédito, o consumidor deve pedir a NFeS, constando o nome e CPF ou CNPJ. Quando o prestador de serviço pagar o ISS decorrente da emissão da nota, o sistema da Prefeitura automaticamente vai gerar um crédito tributário ao consumidor/tomador de serviço. Os percentuais previstos são de 15% para pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas e condomínios, edifícios residenciais ou comerciais do valor do ISS recolhido.

Segundo o fiscal tributário da secretaria de Gestão Pública, Fernando Albuquerque, o crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 30% do valor do IPTU, taxa de combate a incêndio e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros públicos. Não tendo o portador do crédito nenhum imóvel, ele poderá transferi-lo a outra pessoa ou empresa, para o abatimento nos casos previstos. Os créditos terão validade por cinco anos a partir da data da sua emissão.

“O grande diferencial é que agora o tomador de serviço passará a ter um crédito decorrente do serviço contratado que ele poderá utilizar para o pagamento de seus tributos. A partir da solicitação da nota ele passará a exercer a sua cidadania e contribuirá com o município”, destacou o fiscal.

Os créditos a que fazem jus as pessoas jurídicas poderão ser utilizados para um único imóvel de sua propriedade ou, na falta deste, para o imóvel onde comprovadamente estiver estabelecida. O projeto prevê multa para os prestadores de serviço que se enquadram na lei, mas que não aderirem à NFeS.

Também estiveram presentes na cerimônia de sanção da lei o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Paranavaí (Aciap), Guto Costa, e o gerente da entidade, Eli Antônio, o secretário de Gestão Pública, Gilmar Pinheiro, fiscais tributários, o Procurador Geral do município, Homero Madruga Chaves, e o representante do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, José Corrêa Filho.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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