Maus tratos e abandono de animais podem gerar multas de até R$ 4 mil


  

Desde abril de 2019, o município de Paranavaí tem uma lei em vigor que trata sobre as sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos a animais. A Lei Municipal nº 4.733/2019 prevê, inclusive, uma multa que vai de R$ 1 mil até R$ 4 mil para os proprietários que praticarem maus tratos ou até mesmo abandonarem os animais em via pública.

Maus tratos e abandono de animais podem gerar multas de até R$ 4 mil, em Paranavaí
Maus tratos e abandono de animais podem gerar multas de até R$ 4 mil

“Quando falamos de maus tratos, pensamos logo em pessoas que batem nos animais, que judiam, espancam ou deixam sem comida. Mas é muito mais que isso. A Lei Municipal prevê que maus tratos diz respeito a todo tipo de negligência, imprudência, imperícia ou ato involuntário e intencional que vá contra a saúde e necessidades naturais, tanto físicas quanto mentais, dos animais. Manter o animal sem abrigo adequado, deixar sem água, obrigar os animais (neste caso os de grande porte, a exemplo dos cavalos) a trabalhos excessivos, usar os animais em confrontos e lutas, castigar o animal física ou mentalmente (mesmo que seja para adestramento), abandonar em qualquer circunstância, tudo isso e muitas outras ações são caracterizadas como maus tratos. E todas essas ações ou omissões são consideradas infrações administrativas ambientais e podem ser punidas com vários tipos de sanções, inclusive multas”, explica a coordenadora do setor de Zoonoses do município, Ana Souza.

As infrações sobre maus tratos podem ser punidas com advertências por escrito; multas simples; multas diárias; apreensão dos instrumentos, apetrechos ou equipamentos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou inutilização de produtos; suspensão parcial ou total das atividades; além de sanções restritivas de direito. “Quando a pena é de multa, os valores podem variar de R$ 1 mil até R$ 4 mil. São duas gradações de multas. Quando a infração é leve, o valor vai de R$ 1 mil a R$ 2 mil; e quando a infração é grave, a multa pode variar entre R$ 2.001 e R$ 4 mil. O agente fiscalizador define a gradação da infração e valor da multa com base na gravidade das ações praticadas contra o animal, os antecedentes do infrator, a capacidade econômica de quem cometeu a infração e o porte do empreendimento ou atividade envolvendo o animal que sofreu os maus tratos”, frisa Ana.

Caso seja constatada a falta de condições mínimas para que o proprietário mantenha as condições adequadas, o animal pode ser apreendido. Cabe então ao Órgão Sanitário responsável o resgate, o leilão em pasta pública, a doação ou a eutanásia nos casos em que se verificar a impossibilidade de salvamento do animal.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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