Meio Ambiente orienta sobre espécies recomendadas na Campanha de Replantio de árvores


  

Meio ambiente e sustentabilidade tem se tornado assuntos cada vez mais pautados com o passar dos anos. Quando o assunto é tornar qualquer lugar mais sustentável, a alternativa mais eficaz sempre é o plantio de árvores. Pensando nisso e no cumprimento da legislação, a Prefeitura de Paranavaí lançou, no início de maio, uma campanha de replantio de árvores no perímetro urbano da cidade.

A Lei 2.629 de 2005, que estabelece o Código de Arborização de Paranavaí, obriga que a cada novo imóvel, o alvará só deve ser liberado após o plantio de mudas na parte frontal. Porém, constatou-se que a medida não tem sido seguida. “Percebemos que isso vem sendo deixado de lado e a partir de agora vamos fiscalizar”, disse o diretor de Meio Ambiente, Murilo Rizzato.

Segundo o artigo 38 do Código de Arborização, a infração é caracterizada por toda ação ou omissão do texto estabelecido na lei. Ou seja, quem possui imóvel e não fez plantio de árvore, deve se encaixar no programa de replantio para que não sofra multas. O programa de replantio foi iniciado no mês de maio com duração de 4 meses (120 dias). A programação prevê o término da campanha para o dia 5 de setembro, mas é importante lembrar que quem se adequar às normas dentro do prazo estará livre de qualquer sanção. “O dono do imóvel poderá ser multado em vistorias ‘in loco’ e em casos de descumprimento, a multa mensal será no valor de R$ 408,60 para replantios (quando foi executado corte) e de R$ 2.270,00 quando não tenha sido feito nenhum plantio em frente à residência ou comércio”, explicou Murilo.

Espécies recomendadas pelo Plano de Arborização – Para os locais onde existem redes de alta tensão são indicados as seguintes espécies: Babatimão (4 a 5 metros de altura), cerejeira (5 a 8 metros), pata-de-vaca (5 a 9 metros), quaresmeira (8 a 12 metros), flamboyanzinho (3 a 4 metros), manacá (2 a 3 metros), camélia (até 6 metros), hibisco (até 5 metros), cássia imperial (até 5 metros), pau-cigarra (6 a 10 metros) e calistemon ou escova de garrafa (3 a 7 metros).

Para os locais onde não existem redes de alta tensão são indicados as seguintes espécies: alecrim (15 a 25 metros de altura), camboata (6 a 14 metros), dedaleiro (10 a 18 metros), sibipuruna (8 a 16 metros), pau-ferro (10 a 15 metros), acácia (8 a 20 metros), braquiquito (até 12 metros), tipuana (até 20 metros), caroba (8 a 10 metros), cumaru cerejeira (até 10 metros), palheteira (até 12 metros), aldrago (8 a 15 metros), ipê (7 a 16 metros), cedro (20 a 30 metros) e samambaia (até 7 metros).

Arborização – A arborização urbana é caracterizada pelo plantio de árvores em praças, parques, nas calçadas de vias públicas e nas alamedas, constituindo hoje em dia uma das mais relevantes atividades da gestão urbana. A arborização urbana integra o meio ambiente natural, fazendo, assim, parte do patrimônio natural.

As árvores existentes ao logo das vias públicas não podem ser excluídas do complexo de áreas verdes das cidades, pois propiciam os mesmos efeitos das áreas consideradas como verdes das praças e parques. Ademais, normalmente estas árvores estão protegidas pela legislação municipal contra cortes, de forma que sua localização acaba sendo perene, fortalecendo o entendimento de que compõem efetivamente a “massa verde urbana”. Sendo assim, todos têm o dever e a obrigação legal de plantar uma árvore em frente ao seu imóvel residencial ou comercial.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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