Mototaxistas devem ficar atentos aos requisitos para regulamentação do serviço em Paranavaí


  

O prefeito Rogério Lorenzetti sancionou na última semana a Lei Municipal nº 3.909/2012, que regulamenta o sistema de transporte individual de passageiros, os conhecidos mototáxis. Apesar de a lei entrar em vigor apenas em 2013, os motociclistas devem ficar atentos e buscar conhecer os requisitos para obterem a permissão para a prestação do serviço em Paranavaí.

A Lei Municipal foi criada com base na Lei Federal nº 12.009/2009. Segundo as novas regras, o serviço de mototáxi poderá ser feito por profissional autônomo, sociedades empresariais, cooperativas ou associações legalmente constituídas para este fim, além de pessoas jurídicas com características de microempreendedor. Para todos os casos, será necessário obter uma permissão do município, que será concedida através de licitação.

Segundo a lei, será concedida uma permissão para cada 400 habitantes, considerando sempre o último censo registrado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O Termo de Permissão terá validade de 24 meses, podendo ser renovado.

As tarifas serão estabelecidas através de Decreto Municipal e os veículos utilizados para a prestação dos serviços deverão ser motocicletas com potência entre 125 e 300 cilindradas, com menos de dez anos de uso, em perfeito estado de conservação, segurança e limpeza e equipadas com todos os itens exigidos pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Todas as motocicletas e capacetes serão adesivados com identificação do serviço de mototáxi, a ser elaborado pela Sedur (Secretaria de Desenvolvimento Urbano), além de terem o pára-lama dianteiro pintado ou adesivado com a cor característica do serviço.

O motociclista que não respeitar os deveres e proibições do Código de Trânsito Brasileiro, ou ainda infringirem os requisitos para a prestação dos serviços, poderão ter cassada a permissão fornecida pelo município.

Conheça os requisitos para obter a permissão do serviço de moto-táxi em Paranavaí:
Para os profissionais autônomos:

- possuir CNH na categoria “A” há pelo menos dois anos;
- ser certificado em curso especial de pilotagem, por instituições reconhecidas pelo CONTRAN;
- ter idade mínima de 21 anos;
- ser proprietário do veículo utilizado para o serviço;
- estar inscrito no cadastro de profissional autônomo da Secretaria Municipal de Gestão;
- comprovar residência em Paranavaí há mais de seis meses;
- apresentar certidão criminal negativa (exigida também para a renovação da permissão).

Para sociedades empresariais, cooperativas, associações ou pessoas jurídicas com características de microempreendedor:

- estar legalmente constituída;
- estar devidamente inscrita como contribuinte do ISSQN no município;
- comprovar ter a propriedade dos veículos destinados à prestação dos serviços, e apresenta-los devidamente segurados;
- comprovar, no que couber, os requisitos elencados para os profissionais autônomos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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