MP exige medidas urgentes a fim de evitar ilegalidades na fiscalização do “Estar”


  

O prefeito Rogério Lorenzetti recebeu um ofício do promotor de justiça Vilmar Antonio Fonseca, que exige a adoção de medidas urgentes e enérgicas a fim de acabar com as ilegalidades cometidas no processo de fiscalização do estacionamento regulamentado de Paranavaí, o Estar. No documento, o representante do Ministério Público alega ter presenciado uma série de irregularidades graves que ferem a legalidade e eficiência do funcionamento da zona de estacionamento regulamentado (Estar).

A constatação foi feita por meio de diligências investigatórias nas ruas da cidade. Vilmar afirma que, da forma que vem sendo realizada a fiscalização, não será possível proporcionar o rodízio de automóveis, possibilitando uma maior disponibilidade de vagas na área central, como se propõe o decreto do Estar.

No ofício foram citados casos de ilegalidade como: colocação de cartões de estacionamento do lado de fora dos veículos, o preenchimento incorreto, que em sua maioria é feito apenas com a placa do carro, permitindo que possa ser utilizado várias vezes o mesmo cartão, a falta de fiscalização no horário de almoço e dias de chuva, e até um caso onde o proprietário do veículo deixou um cartaz dentro do carro para que o agente de trânsito procurasse a empresa que ele trabalha para pegar o cartão.

“Tais fatos demonstram a total desobediência ao Decreto Municipal que regulamentou o Estar em Paranavaí. E exige a adoção de medidas urgentes, por gravíssimas são as irregularidades que se noticia e urgentes e enérgicas devem ser as medidas a serem tomadas por parte do Chefe do Executivo, a fim de cessarem as ilegalidades mais breve possível”, destaca o ofício.

O diretor do Ditran, Carlos Antonio Aguiar, destaca que a fiscalização voltará a ser feita de acordo com as instruções do verso do bloco de cartões do Estar, inclusive durante o horário de almoço e dias de chuva. As instruções determinam ao motorista que, ao estacionar, deve preencher o cartão e deixá-lo no interior do carro, exposto a fiscalização. Será considerado estacionamento em desacordo com a lei a permanência do veiculo no mesmo local por mais de 2 horas, a utilização de cartão rasurado e de forma incorreta, a anotação a lápis, dados insuficientes e a falta de cartão. O tempo máximo de tolerância sem o cartão continuará sendo 15 minutos.

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto