Município sanciona lei que estabelece o funcionamento do EstaR Digital


  

O município de Paranavaí vai passar a contar com um sistema inovador para funcionamento do Estacionamento Rotativo (EstaR). O Projeto de Lei 04/2021 do município enviado à Câmara de Vereadores foi aprovado e agora sancionado (Lei 5.054/2021) pelo prefeito KIQ.

A implantação e/ou administração-operacionalização do estacionamento rotativo poderá ocorrer por administração própria ou por meio de concessão à pessoa jurídica para exploração de espaço público, a ser realizada por modalidade licitatória adequada. “Estudos estão sendo realizados para concessão do serviço, que reduzirá os custos ao Poder Público e melhorar a eficiência do serviço”, disse o secretário de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito, Jeferson Cattelan.

O estacionamento rotativo poderá ser operacionalizado por aplicativo. Segundo o secretário, isso vai melhorar os serviços prestados aos comerciantes e as pessoas. “A utilização da tecnologia a favor do poder público e também da população. Teremos uma melhora significativa na prestação de serviço do EstaR após a implantação do novo sistema”, afirmou.

O valor para utilização das vagas do estacionamento rotativo será de R$ 1,00 por fração de 30 minutos. Os veículos do tipo motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, pagarão pela utilização das vagas do estacionamento rotativo R$ 0,50 por fração de 30 minutos.

Caso seja excedido o tempo de uso do estacionamento rotativo, será cobrado um valor de R$ 10,00 por até duas horas. Passadas as duas horas depois de excedido o tempo de uso do estacionamento rotativo, ao valor já devido será acrescido R$ 10,00 a cada duas horas.

O estacionamento de veículos nas áreas definidas em Decreto será permitido mediante as seguintes condições: o período máximo de estacionamento contínuo, em uma mesma quadra, não será superior a duas horas; dias e horários de funcionamento do estacionamento rotativo serão definidos em Decreto; o estacionamento rotativo será livre aos domingos e feriados, bem como após os dias e horários definidos.

As alterações das regras do EstaR passam a valer após 6 meses da data de publicação da sanção do prefeito. Ou seja, caso não haja prorrogação, as mudanças começam a valer a partir do dia 14/03/2022.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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