Município vence Ação contra a Copel por interrupções irregulares no fornecimento de luz


  

O Procon de Paranavaí ajuizou Ação Civil Pública contra a Copel alegando a ocorrência de irregularidades em 596 procedimentos de suspensão no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, realizado às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado, restando evidenciada a violação do disposto no art. 1º, da Lei Estadual nº 14.040/2003.

“Verificamos que as interrupções ocorreram em vésperas de finais de semana, sextas-feiras ou feriados, evidenciado a ocorrência de dano moral coletivo, vez que foram atingidos valores e interesses fundamentais de grupo relevante de pessoas, considerando que o serviço de energia elétrica é considerado como essencial”, explica o Procurador-Geral do Município, Benjamim Marçal.

A Lei Estadual nº 14.040/2003, no seu art. 1º, dispõe que as Concessionárias de Serviço Público de água e energia elétrica estão impedidas de realizar a suspensão dos serviços nos seguintes termos. Diz o texto da lei: “Ficam, as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado”.

A decisão evidenciou ilicitude na conduta da Copel em razão da suspensão dos serviços de energia elétrica em desrespeito à Lei Estadual 14.040/2003. A Justiça condenou à Copel ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil revertidos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor e a se abster de promover novos cortes de energia elétrica nas unidades de consumidores residentes no Município de Paranavaí, por falta de pagamento, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado, a fim de dar integral cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 14.040/2003.

O município de Paranavaí, através do Procon e da Procuradoria Geral, comemorou o sucesso da Ação, porém, vai recorrer do valor da indenização. “Essa é uma ação de danos morais coletivos, que tiveram comprovadamente quase 600 famílias prejudicadas por conta de ações irregulares da Copel. Temos certeza que, perante a situação, o valor de R$ 30 mil não representa os danos causados às famílias de Paranavaí e não tem efeito punitivo frente à ilegalidade cometida pela empresa”, finalizou Eduardo Balliana, Diretor do PROCON de Paranavaí.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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