Novo Decreto Municipal estabelece horários de funcionamento de atividades e serviços


  

O Município de Paranavaí publicou nesta quarta-feira (10/3) o Decreto Municipal 22.120/2021 com novas medidas de restrição e regulação de atividades na cidade visando o controle da pandemia de Covid-19. As medidas foram aprovadas na última reunião do Comitê de Operação Emergencial (COE), realizada na última terça-feira, dia 9/3.

Alguns estabelecimentos terão que seguir novas regras para funcionamento e outros terão que ficar fechados até o dia 17 de março.

Escolas municipais – Continuam suspensas as aulas e atividades presenciais em escolas municipais. O município vai manter somente as atividades não presenciais mistas até o dia 17 de março.

Mercados – Para os estabelecimentos como supermercados, mercearias, minimercados, conveniências e similares, fica proibida a entrada de crianças com idade inferior a 12 anos, bem como a entrada de mais de uma pessoa por núcleo familiar simultaneamente.

Panificadoras – Panificadoras e conveniências com serviços de panificação, fica autorizado o funcionamento das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%. Após às 20h o funcionamento está autorizado apenas para venda por meio de sistema delivery. Das 05 às 10 horas, fica vedado o consumo no local, permitindo-se apenas retirada no balcão ou entrega; e durante os finais de semana fica vedado o consumo no local, permitindo-se o funcionamento por meio das modalidades de entrega ou retirada até às 20h e, exclusivamente por meio de delivery após às 20h.

Atividades esportivas – Fica proibido a realização de atividades esportivas, exclusivamente para fins recreativos, que não acompanhadas por profissionais de educação física e/ou fisioterapeuta, tais como futebol, handebol, voleibol, basquetebol, bocha, malha, carteado, sinuca, boliche, dominó, xadrez, em locais públicos, praças, bares, lanchonetes e similares.

Os seguintes serviços e atividades poderão funcionar, a partir do dia 11 de março, com restrição de horário, modalidade de atendimento e/ou regras de ocupação e capacidade:
- Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais, considerando “atividades não essenciais”, aqueles não declaradas essenciais no Decreto Estadual 6.983/2021, poderão funcionar das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação;
- Academias de ginástica para práticas esportivas individuais e/ou coletivas das 05h às 20h de segunda a sexta-feira, com limitação de 30% de ocupação;
- Shopping centers das 10h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% da ocupação;
- Restaurantes e lanchonetes das 5h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação da capacidade em 50%, permitindo-se o funcionamento, sem atendimento ao público local, nos demais horários via delivery;
- Durante os finais de semana fica vedado o consumo de alimentos, bebidas e produtos em quaisquer estabelecimentos comerciais, permitindo-se o funcionamento dos mesmos apenas por meio das modalidades de entrega, com retirada no local das 5h às 20h e, apenas por delivery, após as 20 horas;
- Durante os finais de semana fica autorizado as empresas de comércio varejistas e atacadistas, a trabalharem em atividades internas, a portas fechadas, sem atendimento ao público.

Ficam suspensos os seguintes serviços até às 5h no dia 17 de março (todos considerados como infração gravíssima):
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento ou eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casa de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- Estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- Casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos ou privados;
- Fica vedada a venda de bebidas alcoólicas após às 20h.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto