Operadoras deverão fornecer programa para medir velocidade da banda larga usada pelo internauta


  

A partir de amanhã (29/02), as empresas que fornecem banda larga por rede de telefonia fixa deverão oferecer, por meio das próprias páginas que mantêm na internet, um aplicativo (software) para que os usuários possam medir a velocidade real de conexão que está sendo entregue. A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) definiu hoje (28/02) o programa que deverá ser oferecido pelas prestadoras na página da operadora ou na página principal de oferta do serviço de banda larga.

A partir de outubro, operadoras de internet fixa e móvel deverão entregar, em média, por mês, uma velocidade mínima de conexão de 60% da velocidade anunciada. Esses percentuais deverão aumentar a cada ano, até chegar, em 2014, à média mensal de 80% da velocidade contratada. Atualmente, a velocidade média que é entregue aos usuários fica em torno de 10% da contratada pelos consumidores.

O aplicativo aprovado pela agência reguladora é provisório e será comprado pelas empresas prestadoras do serviço. “Foi uma decisão para atender ao prazo e [por isso] escolhemos um software de fácil utilização. Existem vários softwares de medição no mercado, mas precisávamos de um único para poder comparar o desempenho de todas as empresas”, explicou o superintendente de Serviços Privados da Anatel, Bruno Ramos. O programa final deverá estar disponível até outubro. Até lá, a agência também deverá definir um mecanismo para medir a velocidade de transmissão de dados da internet móvel.

O programa é grátis e vai permitir que o usuário tenha acesso aos resultados de cada medição, que devem mostrar a velocidade instantânea e a média das velocidades medidas. A obrigatoriedade vale para as empresas com mais de 50 mil acessos ativos, que deverão fornecer uma cartilha informativa com a descrição dos parâmetros de qualidade e as instruções sobre a utilização do aplicativo.

A Anatel também definiu hoje a empresa PricewaterhouseCoopers como responsável para aferir a qualidade dos serviços de banda larga de acordo com os parâmetros determinados pela agência.

Fonte: Agência Brasil






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