Portaria autoriza reabertura de shoppings e galerias em Paranavaí


  

O município de Paranavaí, através da Secretaria de Saúde, publicou nesta quarta-feira (20) a Portaria Municipal nº 398/2020 (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7633351F) que regulamenta, com base no Decreto 21.279/2020, critérios e condições para a reabertura dos shoppings centers e galerias durante o período da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Portaria autoriza reabertura de shoppings e galerias em Paranavaí
Portaria autoriza reabertura de shoppings e galerias em Paranavaí

A Secretaria de Saúde enfatiza que a realidade de Paranavaí é diferente se comparada a grandes cidades, onde os estabelecimentos do gênero não possuem o mesmo aparato de clientela. Também foi levada em consideração a ausência de crescimento da taxa de ocupação de leitos para Covid-19 na região. Além disso, houve uma deliberação na última reunião do COE (no dia 18 de maio), onde a maioria votou pela autorização da reabertura gradual do comércio local.

Os donos de lojas e comerciantes que estiverem interessados em reabrir suas lojas precisam fazer as adequações conforme a cartilha com o POP (Procedimento Operacional Padrão) disponível no site da Prefeitura (http://www.paranavai.pr.gov.br/noticias/1408265). Depois de realizar todas as adequações, um representante do shopping ou galeria deve preencher o Formulário on-line disponível no lik http://forms.gle/hCaPwwD5uLf4Jvg87 para solicitar a vistoria prévia da Vigilância em Saúde para que a reabertura seja autorizada.

A Portaria publicada hoje traz esclarecimentos gerais, orientações para funcionários, como manter o ambiente higienizado e recomendações para lojas de roupas, calçados, área de vendas e praças de alimentação.

Cuidados gerais descritos na Portaria:
- Funcionários ou clientes suspeitos de Coronavírus (febre, tosse ou sintomas respiratórios) devem procurar a UBS Centro ou unidade privada e passar por consulta médica;
- Aferição de temperatura. Utilizar termômetros manuais (infravermelho) para aferir a temperatura dos funcionários e clientes que entrarem no shopping. Quem estiver com temperatura acima de 37,2º e/ou mostrar sintomas de gripe será orientado a buscar ajuda médica;
- É obrigatório o uso de máscara em qualquer ambiente, tanto para clientes quanto para funcionários, conforme Lei Estadual 20.189/2020;
- Controlar o fluxo de clientes e funcionários em geral os shoppings, através de placas numeradas (senhas);
- Controlar o acesso de pessoas na praça de alimentação, através de placas numeradas (senhas), diferente do acesso geral dos shoppings (cores diferentes);
- Promover o distanciamento entre as pessoas, evitar formação de filas e, se necessário, fazer demarcações e sinalizações no piso;
- Orientar os frequentadores sobre a importância da desinfecção das mãos por álcool gel e a lavagem com água e sabão;
- Orientar a população de risco a permanecer em isolamento social, não frequentar locais que possam ter aglomeração de pessoas.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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