Portaria regulamenta uso de piscinas de academias em Paranavaí


  

A Prefeitura de Paranavaí, através da Secretaria de Saúde, publicou no dia 9 de junho a Portaria nº 451/2020, que regulamenta o uso de piscinas de academias para prática de atividades físicas. Para a reabertura das piscinas, as academias devem seguir as recomendações da Vigilância em Saúde.

A academia legalmente habilitada a funcionar deverá requerer sua autorização para reabertura, através do preenchimento de um formulário, que está disponível neste link https://bit.ly/3fbydI4. A partir disso, a Vigilância em Saúde fará a fiscalização e emitirá a autorização específica, que deverá ficar visível ao público na entrada do estabelecimento.

O Município preparou uma Nota Orientativa (cartilha) com todas as orientações para o retorno das atividades nas piscinas, que está disponível neste link http://www.paranavai.pr.gov.br/noticias/1408265.

Algumas das orientações são:
- A piscina deverá ter sua limpeza intensificada, seja com processo de cloração ou de uso de ozônio, e cada limpeza deverá ser documentada (através de planilha contendo data da limpeza, produto utilizado, data de validade e lote do produto, responsável pela limpeza, e demais itens necessários). Estes documentos deverão permanecer no estabelecimento a disposição para eventuais vistorias da Vigilância em Saúde (no caso de ser feito por empresa terceirizada, deverá ser guardado o documento que comprove a limpeza);
- Manter a cloração em níveis adequados para uso público;
- É obrigatório o uso de máscaras por todos os frequentadores da academia. Exceto quando estiverem realizando atividades submersas;
- Está proibido durante o período da pandemia o uso de chuveiros para uso dos clientes;
- Na entrada do estabelecimento deverá ser fornecido tapete higienizador ou similar, umedecido com produto sanitizante para limpeza dos calçados para adentrar no estabelecimento;
- Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, recipiente de álcool 70% para que os clientes usem antes de tocar nas bordas e escada da piscina;
- Exigir o uso de chinelos devidamente higienizados no ambiente do entorno da piscina;
- Disponibilizar, próximo à entrada da piscina, suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual;
- Após o término de cada aula, higienizar as escadas, balizas, bordas da piscina, pranchas e quaisquer outros objetos utilizados;
- Limitar o número de 1 aluno por raia e manter o distanciamento de, no mínimo, 2 metros entre pessoas;
- É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos ou entre alunos e professores;
- Somente estão permitidas aulas para alunos que não necessitem de auxílio de um profissional para a realização das atividades;
- É vedada a permanência de usuários que não estejam realizando atividades ou fornecendo os treinamentos/aulas, antes, durante ou depois das aulas;
- As aulas deverão ter duração máxima de 40 (quarenta) minutos;
- No caso de piscinas utilizadas para tratamentos de saúde, o paciente deve usar máscara e o profissional usar máscara e protetor facial ou óculos.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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