Portaria traz regras e orientações para o Dia de Finados em Paranavaí


  

O município de Paranavaí publicou na última terça-feira (26/10) a Portaria nº 1.062/2020, que estabelece procedimentos e posturas específicas a serem observadas pela população no feriado de Finados deste ano por conta do período de pandemia da Covid-19. Para conferir o texto da Portaria na íntegra, basta acessar o Diário Oficial dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/8F057B71).

Confira algumas das regras e orientações da Portaria:

CUIDADOS GERAIS – VISITAÇÃO AOS CEMITÉRIOS
- Não permitir o acesso de pessoas sem máscara. A máscara deverá ser utilizada durante todo o período de visitação.
- Controlar a entrada de visitantes no local. Fornecer álcool em gel 70% logo na entrada do estabelecimento, para garantir que todos os visitantes façam a higienização de mãos antes de adentrarem o local.
- Pessoas com febre, tosse, congestão nasal, coriza, dor de garganta, fadiga, cansaço, diarreia e dificuldade de respirar devem evitar ir para os cemitérios ou celebrações religiosas. A progressão dos sintomas indica que se deve procurar com urgência um atendimento médico.
- Restringir a entrada de visitantes dos grupos de risco, como portadores de comorbidades, bem como, de crianças menores de 12 anos;
- Evitar aglomerações e manter o distanciamento mínimo 1,5 metros entre os visitantes;
- Evitar apertos de mão ou outros tipos de contato físico;
- É recomendável a permanência no local por curto período.
- Separar a entrada e a saída, se possível, usando portas diferentes. Isso tornará mais fácil verificar se as pessoas no local seguem as instruções de distanciamento social.

ALIMENTOS E BEBIDAS
- Não permitir o consumo de alimentos e bebidas nas dependências do cemitério;
- Não utilizar filtros ou bebedouros de uso coletivo;
- As lanchonetes existentes dentro ou próximo dos cemitérios devem seguir os protocolos já existentes.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto