Prefeito sanciona lei que autoriza presença das doulas nos hospitais


  

O prefeito KIQ sancionou nesta semana a lei que autoriza a presença das doulas nos hospitais de Paranavaí. O projeto de lei da vereadora Fernanda Zanatta foi aprovado por unanimidade pelos vereadores. Portanto, as doulas poderão acompanhar as grávidas durante todo o trabalho de parto dentro dos hospitais, conforme a lei 5.019/2021, que será publicada nesta quinta-feira, dia 15. A lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.

A doula é uma assistente de parto que acompanha a gestante durante todo o período da gravidez, durante o parto e também no pós parto. Essa profissional pode fazer parte da equipe da gestante e não interfere no trabalho médico, já que não necessita de qualquer formação específica.

“Só uma mulher que passou por um trabalho de parto sabe a importância de uma doula no momento mais importante da sua vida. Algumas gestantes tinham o acompanhamento de uma doula durante toda a gravidez e no momento do parto precisavam ir para outra cidade, pois em Paranavaí não era permitido que a doula entrasse no hospital e fizesse parte da equipe de trabalho de parto”, explica a vereadora Fernanda Zanatta.

A inspiração para uma mudança surgiu quando uma amiga teve que ir a outra cidade para ter o parto acompanhado pela doula. “A Laís já falava comigo sobre esse assunto desde a campanha e eu prometi que iria lutar para mudar essa situação. Não porque ela é esposa do prefeito, mas porque uma mulher merece ter toda assistência possível no momento do parto. Não é obrigatório ter uma doula, mas agora as mulheres estão asseguradas por lei que, se quiserem, poderão contar com os serviços dessa profissional tão importante”, finalizou.

A primeira-dama de Paranavaí, Laís Gomes, exaltou o trabalho da vereadora Fernanda em defesa das mulheres. “A mulher tem direito a escolher o parto que quiser e nossa luta é por cada vez partos mais humanizados, que não traumatizem a mulher. Posso dizer que a companhia e o apoio de uma doula é essencial durante toda a gravidez. Esperamos que os obstetras não encarem isso como algo ruim, mas acolham, pois a doula não vai atrapalhar, e sim só ajudar”, ressaltou.

O vereador Luis Paulo Hurtado disse que não tinha muito conhecimento sobre o assunto, mas assim que foi esclarecido sobre a importância do projeto, decidiu apoiar. “Temos que pontuar que além do benefício de as mulheres terem a doula acompanhando o parto, com a lei estamos garantindo que as doulas possam trabalhar de maneira livre. Vejo isso como uma grande conquista, ainda mais em tempos difíceis como os atuais onde muitos estão lutando para trabalhar”.

Para a secretária de Assistência Social, Maria Deis, ter uma rede de apoio fortalecida é essencial para mulher. “Temos que agradecer a Fernanda pela coragem de propor essa lei. Sabemos que essa era uma medida extremamente necessária e que vai beneficiar muito as mulheres, pois só nós sabemos o quanto é importante qualquer tipo de apoio durante toda a gestação até o parto. Fico feliz por ver que as mulheres estão conseguindo cada vez mais espaço, mas tenho certeza que ainda temos muito a crescer”, enfatizou.

Lei 5.019/2021 – Os estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada de Paranavaí devem permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto, o parto e no período pós‐parto imediato, sempre que solicitada pela gestante, sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.

Os estabelecimentos de saúde não poderão realizar qualquer cobrança adicional às doulas durante o período de internação da parturiente. Além disso, o acompanhante poderá permanecer junto à parturiente, ainda que esta esteja acompanhada também por uma doula que vá prestar assistência durante o parto.

As doulas estão autorizadas a entrar nos estabelecimentos hospitalares, das redes pública e privada de Paranavaí, desde que previamente cadastradas, com os respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança do hospital.

Para a habilitação, as doulas deverão providenciar, com antecedência mínima de 15 dias anteriores ao parto, a inscrição nos estabelecimentos hospitalares, com a apresentação dos seguintes documentos: I ‐ carta de apresentação contendo nome completo, endereço, número do CPF, RG, contato telefônico e e-mail; II ‐ cópia de documento oficial com foto; III ‐ certificado de conclusão de curso preparatório para doulas; IV ‐ termo de autorização assinado pela gestante para a atuação da doula no momento do trabalho de parto, parto e pós‐parto imediato.

As doulas não poderão realizar procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica, entre outros.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






Design by Gustavo Picoloto