Prefeitura vai instituir NF eletrônica e concessão de créditos aos consumidores


  

O secretário de Gestão Pública, Gilmar Pinheiro e técnicos tributários apresentaram ao prefeito Rogério Lorenzetti minuta de um projeto de lei que institui no município a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFeS) e ainda dispõe sobre a geração de crédito e utilização de créditos tributários para tomadores de serviço. O assunto ainda está recebendo retoques técnicos e jurídicos, mas a “espinha dorsal” do projeto foi aprovada pelo prefeito. O secretário de Comunicação Social, Jorge Roberto Pereira da Silva, também participou do encontro, já que a Secom desenvolverá uma campanha de esclarecimento e de conscientização da população para a NF, que vai trazer retorno a ele próprio.

A intenção dos técnicos da Secretaria de Gestão é de, antes de encaminhar oficialmente o projeto para a Câmara Municipal, ter uma conversa com os vereadores apresentando as vantagens do sistema. Os servidores também devem apresentar o projeto ao Sindicato dos Contabilistas de Paranavaí.

Pela minuta, ficarão obrigados a emissão da NFeS os prestadores de serviço cuja receita brutal anual seja igual ou superior a R$ 36 mil. Estes prestadores vão abandonar o antigo bloco de notas fiscais e emiti-las a partir de um sistema que será disponibilizado pela Prefeitura. “O prestador de serviço tem que ter apenas um computador e acesso à internet para emitir a nota fiscal eletrônica”, disse Pinheiro. Além do critério da receita bruta, outras empresas poderão ficar obrigadas a aderir ao novo sistema, conforme regulamentação da lei se aprovada pela Câmara.

Estão proibidos de emitir a NFeS os profissionais autônomos, as sociedades profissionais que recolhem o ISS na forma de tributação fixa, empresas concessionárias de serviços público (telefonia, energia elétrica, água e esgoto), empresa de transporte coletivo de passageiros, estabelecimentos bancários, casas lotéricas, entre outros.

Crédito tributário - Todo cuidado para definir qual tipo de empresa que deve emitir a NFeS deve-se ao fato de que, em tese, toda emissão vai gerar um crédito tributário ao consumidor ou tomador de serviço. Para ter esse crédito, o consumidor deve pedir a NFeS, constando o nome e CPF ou CNPJ. Quando o prestador de serviço pagar o ISS decorrente da emissão da nota, o sistema da Prefeitura automaticamente vai gerar um crédito tributário ao consumidor/tomador de serviço. Os percentuais previstos são de 15% para pessoas físicas e 5% para pessoas jurídicas e condomínios, edifícios residenciais ou comerciais do valor do ISS recolhido.

Segundo o fiscal tributário Fernando Albuquerque, “o crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 30% do valor do IPTU, taxa de combate a incêndio e Taxa de Conservação de Vias e Logradouros públicos. Não tendo o portador do crédito nenhum imóvel, ele poderá transferi-lo a outra pessoa ou empresa, para o abatimento nos casos previstos. Os créditos terão validade por cinco anos a partir da data da sua emissão.

Os créditos a que fazem jus as pessoas jurídicas poderão ser utilizados para um único imóvel de sua propriedade ou, na falta deste, para o imóvel onde comprovadamente estiver estabelecida. O projeto prevê multa para os prestadores de serviço que se enquadram na lei, mas que não aderirem à NFeS.

A instituição desta lei, segundo os técnicos tributários visa implementar a arrecadação sem penalizar o contribuinte. O sistema para a emissão da NFeS será disponibilizado sem qualquer custo. “Cada cidadão será um fiscal e será beneficiado com o crédito. Se não tiver imóvel, pode transferir este crédito a um parente, a um amigo ou mesmo fazer um acordo com o dono do imóvel. É uma lei bastante interessante”, analisa o prefeito Rogério Lorenzetti.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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