Publicado novo Decreto Municipal com medidas temporárias contra o Covid-19


  

A Prefeitura de Paranavaí publicou nesta sexta-feira (20/3) o Decreto Municipal 21.092/2020 com novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento ao novo Coronavírus (Covid-19).

O descumprimento das determinações constantes no Decreto poderá ser interpretado como crime de desobediência (Art. 330, Código Penal) ou ainda crime contra a saúde pública (Art. 268, Código Penal), cabendo multas e demais sanções administrativas cabíveis.

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Fechamento de estabelecimentos – A todos os estabelecimentos comerciais, empresariais, escritórios de profissionais liberais, recomenda-se a suspensão de suas atividades a partir de 20 de março de 2020 (inclusive), com exceção de hospitais, farmácias, dentistas, médicos, médicos veterinários e suas respectivas clínicas, unicamente em situação de urgência clínica, funerárias com velórios limitados a 20 pessoas, coleta de lixo, instituições bancárias (bancos e cooperativas de crédito), entrega do Programa “Leite das Crianças”, casas lotéricas, correios, cartórios judiciais e extrajudiciais, serviços de distribuição de água envasada, gás de cozinha (GLP), comércio varejista e/ou atacadista de oxigênio e outros gases e produtos destinados preponderantemente a hospitais, distribuidoras de medicamentos, supermercados, minimercados, açougues, mercearias, postos de combustível.

Venda de alimentos – Fica permitido em caráter excepcional, a venda de alimentos por restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência de postos de combustível, padarias, panificadoras e ambulantes com retirada no local ou entrega (delivery), desde que o produto não seja consumido e/ou servido no estabelecimento.

Fica permitida ainda, a venda de produtos agrícolas e de alimentação animal (rações, suplementos alimentares, defensivos, adubos, para lavoura) por meio telemático/remoto com retirada no local, desde que o estabelecimento permaneça fechado para o acesso ao público, podendo haver entrega em domicílio (delivery).

Indústrias – Tendo em vista a necessidade da manutenção da cadeia produtiva, para evitar o desabastecimento, fica recomendada às indústrias a observância de medidas que evitem ou diminuam a aglomeração de pessoas, podendo operarem de maneira ordinária, desde que observem as recomendações do Ministério da Saúde, recomendando-se ainda que as atividades administrativas sejam realizadas em casa.

Empresas / Trabalho em casa ou interno – O município recomenda que empresas e indústrias estabeleçam férias coletivas aos seus funcionários a fim de estancar momentaneamente a alta circulação de pessoas.

Aos profissionais liberais, recomenda-se que as atividades sejam realizadas de forma interna em seus estabelecimentos, não havendo atendimento ao público, bem como, a seus colaboradores seja facultada a opção de trabalhar em casa.

Às instituições do sistema financeiro nacional, recomenda-se que não promovam atendimento ao público, bem como, a seus colaboradores seja facultada a opção de trabalhar em casa e/ou atividades internas, devendo manter integralmente os caixas eletrônicos em funcionamento.

Recomenda-se ainda a adoção de trabalho domiciliar aos trabalhadores de empresas privadas e de profissionais liberais, desde que o desempenho essas atividades seja compatível com a natureza da função, evitando grandes aglomerações.

Recomenda-se a todas as empresas, independentemente da atividade desenvolvida, que promovam a avaliação de seus colaboradores que estejam no grupo de risco, para fins de eventual afastamento.

Escolas e creches municipais – Ficam suspensas as aulas e demais atividades escolares em todas as instituições de ensino municipais a partir de 20 de março de 2020 (sexta-feira), por tempo indeterminado.

Eventos – Em decorrência da situação enfrentada, ficam proibidos eventos, reuniões e concentração de pessoas de qualquer caráter ou gênero dentro do território do Município de Paranavaí. Fica cancelada também a agenda do Centro de Eventos.

Infraestrutura – As obras de infraestrutura e edificações já em andamento ou que vierem a ser licitadas no âmbito do município de Paranavaí permanecerão sendo executadas pelas empresas contratadas, ressalvadas situações pontuais a serem dirimidas pelos secretários das pastas correspondentes.

Viagens interestaduais – Ficam suspensas as rotas de ônibus interestaduais de qualquer natureza.

Ajuntamentos religiosos – Recomenda-se que sejam suspensas todas as atividades de cunho religioso de qualquer natureza, inclusive as de caráter domiciliar até nova decisão, ouvido o Comitê de Operação de Emergência.

Serviços da Prefeitura – As solicitações de serviços, requerimentos, emissão de guias, consultas tributárias, impugnações, recursos e qualquer outra demanda dos contribuintes para a Secretaria de Fazenda (Sefaz) deverão ocorrer preferencialmente via internet, diretamente no portal do município – www.paranavai.pr.gov.br – ou via aplicativo para smartphone – Minha Cidade – Betha Sistemas Ltda – disponível para sistema Android ou IOS.

A Secretaria de Fazenda disciplinará através de Portaria os procedimentos para atendimento das demandas dos contribuintes. As demandas que não estiverem disponíveis on-line poderão ser solicitadas através de telefone, de forma excepcional até sua implementação.

As solicitações de isenções para o exercício de 2020 dos tributos no Artigo 1 do Decreto 20.723/2019 poderão ser realizadas até o dia 30/10/2020.

Protocolo da Prefeitura – Para os procedimentos administrativos referentes ao protocolo junto ao Município de Paranavaí, deve-se acessar o site: https://egov.betha.com.br/protocolo/01038-078/pesquisa_entidade.faces

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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