Regulamentada lei de cadastros para a comercialização de cobre e bronze


  

O prefeito Rogério Lorenzetti assinou o Decreto Municipal 12.855/2011 que regulamenta a Lei Municipal 3.809/2011. Esta lei dispõe sobre a criação de cadastro e receituário para empresas que operam compra e venda de materiais de cobre e bronze usados.

Veja também: Sancionada lei que regulamenta o cadastro de empresas que compram e vendem materiais de cobre e bronze

De acordo com os termos do decreto, os formulários devem ser impressos em quatro vias numeradas de forma sequencial. Primeira e segunda vias ficarão com o Município de Paranavaí. A terceira via será destinada ao comprador ou vendedor do material. A última ficará de posse do estabelecimento emissor. O cadastro deverá conter dados de identificação do estabelecimento. Também terá de apresentar a descrição e a quantidade do material comercializado, bem como seu peso.

A lei que trata sobre a criação dos cadastros e receituários para compra e venda de cobre e bronze é uma iniciativa do Poder Executivo, a pedido do então vereador Osmar Wessler. Um dos objetivos é permitir que os cadastros sejam utilizados pelas polícias Militar e Civil, em casos de investigação criminal.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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