Sancionada a lei que proíbe queima, soltura e comercialização de fogos de artifício de estampido


  

O prefeito de Paranavaí, Delegado KIQ, sancionou nesta quarta-feira (26) a Lei Complementar nº 74/2023 que proíbe a queima, soltura e a comercialização de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no Município de Paranavaí.

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A proibição de queima e soltura se aplica a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas ou locais privados. A Lei que foi aprovada por unanimidade em 2ª votação na Câmara de Paranavaí na última segunda-feira, dia 24 de julho, entrará em vigor no prazo de 90 dias, começando a contar a partir desta quinta-feira, dia 27 de julho.

“Está mais do que comprovado que os fogos de estampido e de artifício com efeito sonoro ruidoso causam danos irreversíveis, principalmente, para pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por conta da sensibilidade auditiva. Além disso, temos que pensar nos idosos, nos enfermos, acamados e hospitalizados, sem esquecer dos animais. A lei é muito importante e vem para garantir o bem-estar da população de Paranavaí”, disse o prefeito KIQ.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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