Secretaria estipula prazos para regulamentação de açougues em Paranavaí


  

A Secretaria de Agricultura e a Vigilância em Saúde se reuniram na manhã desta terça-feira (23/1) com proprietários de açougues de Paranavaí para discutir as novas normas de inspeção sanitária da Secretaria de Saúde do Estado. Para fiscalizar com qualidade e garantir a segurança alimentar da população, a prefeitura vai regulamentar o Serviço de Inspeção Municipal para Produtos de Origem Animal (SIM/POA).

“Fizemos uma reunião com proprietários e funcionários dos açougues para tratar das principais mudanças da resolução expedida pela Secretaria Estadual de Saúde em 2016. Nós temos uma lei municipal de 1995, mas que precisa ser atualizada, por isso, fizemos as alterações necessárias e vamos mandar para a Câmara de Vereadores. Sabemos dos receios dos proprietários, mas precisamos regulamentar esse serviço e contribuir uns com os outros”, destaca a médica veterinária da Secretaria de Agricultura, Cláudia Mendonça.

A Resolução 469/2016 altera as normas de inspeção sanitária, armazenamento e transformação das carnes in natura (preparo, industrialização) comercializadas nos
açougues, inclusive aqueles instalados dentro de supermercados. A partir de agora, todos os estabelecimentos deverão contratar um médico veterinário para atuar como responsável técnico e atestar a qualidade das carnes.

A partir da alteração da lei municipal, todos os estabelecimentos que produzam matéria-prima, manipulem, transformem, preparem, industrializem produtos de origem animal precisam, obrigatoriamente, fazer registro na Secretaria de Agricultura. Os açougues precisam fazer uma solicitação de adesão ao serviço através de um cadastro prévio, que poderá ser realizado entre os dias 29 de janeiro e 9 de fevereiro. A partir do dia 19 de fevereiro, os açougues receberão uma visita inicial para orientação e apenas em abril começam as fiscalizações.

“Demos um bom prazo para que todos possam se regulamentar e seguir as novas normas. Essa exigência veio do Governo Estadual, portanto, temos que cumpri-la. Vale ressaltar que quem sai ganhando com essa fiscalização é o consumidor, que vai comprar carne de qualidade e com segurança alimentar”, disse a médica veterinária.
Segundo Cláudia, na prática o que muda é a questão do autosserviço.

“Estabelecimentos que fracionam ou manipulam produtos de origem animal (carne in natura – bovina, suína, aves e pescados) e derivados (ovos, presunto, queijo, salame, etc), fora da visão do consumidor. São aquelas bandejinhas que encontramos nas gôndolas do mercado. Quando existe o autosserviço e o processamento na ausência do consumidor, alguém tem que se responsabilizar pelo fracionamento daquele produto, atestando que aquele alimento é sanitariamente adequado. Quando o fracionamento é feito sob a visão do consumidor, não há necessidade de um médico veterinário responsável técnico”, explica.

Outra questão que gerou bastante debate foi a desossa. “Os frigoríficos entregam, por exemplo, o traseiro bovino inteiro. Nesta peça existem vários cortes: a picanha, o contrafilé, fraldinha, maminha, etc. A desossa e a separação destes cortes é feita no açougue. E para fazer essa desossa é obrigatório ter um médico veterinário também, por ser um processo feito em uma sala separada, onde o consumidor não vê o que está acontecendo. O mesmo vale para a questão de carnes processadas e/ou temperadas. O veterinário precisa fazer a inspeção sanitária do produto, porque o açougue está mudando a característica do produto, não é mais carne in natura”, enfatiza a veterinária.

Atualmente Paranavaí tem aproximadamente 85 açougues (incluindo aqueles instalados dentro dos supermercados), e cada um deles vai precisar ter o médico veterinário para atestar a sanidade das carnes. “Não quer dizer que precisamos ter necessariamente 85 veterinários para atender esta questão. O profissional pode atender cinco ou seis estabelecimentos tranquilamente, desde que ele respeite a carga horária máxima definida pelo Conselho próprio. Mas todas às vezes que o açougue for realizar a desossa ou o fracionamento das carnes é necessário que o médico veterinário esteja presente”, lembra Cláudia.

Aqueles estabelecimentos que não se adequarem ficam sujeitos a pagar multas previstas no Código Sanitário, cujos valores variam conforme a infração cometida. Se a infração for grave, a multa pode chegar a R$ 8 mil. Além disso, o proprietário pode ter o açougue interditado caso não cumpra as novas regras.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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