Servidoras municipais terão licença-maternidade de seis meses


  

O prefeito de Paranavaí, Mauricio Yamakawa, sancionou na tarde dessa quinta-feira a Lei 3.335/2208 que altera o artigo 84 da Lei 2.391/2003, tornando possível a prorrogação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais.

A partir de agora as servidoras terão seis meses de licença-maternidade. A assinatura foi acompanhada pela secretária Amélia Kamakawa e outras três funcionárias que estão grávidas.

A prorrogação será garantida às servidoras mediante requerimento efetivado até o final do primeiro mês após o parto. Quando o período da licença coincidir com o período de férias, a funcionária terá direito a usufruir das férias posteriormente ao período da licença-maternidade. A Lei também estabelece que a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em escola infantil neste período. Ainda está previsto que a servidora terá direito ao vencimento básico acrescido do anuênio.

Durante a assinatura, Yamakawa disse que estava feliz com a alteração da lei. “Espero que estes dois meses contribuam ainda mais para os bebês receberem carinho e atenção em tempo integral”. A secretária de Desenvolvimento Social, Amélia Kamakawa, que está grávida de dois meses, destacou que a lei está bem completa, beneficiando as mães e as crianças. A servidora Karina Bueno da Silva, que é professora da rede municipal, participou da assinatura. Ela está esperando o primeiro filho. “Quanto mais tempo a mulher se dedicar à criança, melhor”, afirmou. Melissa Gerez está grávida de quatro meses e meio e espera um menino. O marido de Melissa também é funcionário da Prefeitura. “Estava torcendo para esta lei ser aprovada.”

Francielle Favareti trabalha na Secretaria de Gestão e espera o segundo filho. Na primeira gravidez ela não trabalhava. Francielle contou que a experiência adquirida na primeira gravidez a fez perceber o quanto é importante o contato da mãe com o bebê. “A mãe poderá voltar a trabalhar mais tranqüila deixando a criança em casa aos seis meses. Tomara que outras prefeituras e empresas também adotem a lei”, disse.

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






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