Vereadores querem proibição da cobrança da taxa mínima de água e esgoto


  

Os parlamentares do Legislativo Paranavaiense professor Carlos Alberto João e Zenaide Rosa Borges entregaram para análise da Casa de Leis, o projeto que proíbe a concessionária do serviço de abastecimento e esgotamento sanitário municipal, Sanepar, de cobrar a taxa mínima de consumo de água e esgoto no município.

Segundo os propositores, a Sanepar é a única fornecedora, e os consumidores mesmo não utilizando a taxa mínima de cinco metros cúbicos de água são obrigados a pagar. “Tal atitude é abusiva, pois não dá opção do pagamento somente daquilo que é consumido. Ademais, desestimula a praticar a redução do consumo de água, item fundamental para a manutenção da vida e escasso, tendo em vista que menos de três por cento da água é potável no mundo”, explica Carlos.

A proposta prevê multa de R$ 150,00 por cada unidade medidora, no caso de tarifação por este sistema de cobrança mínima sem o respectivo consumo, e na reincidência, a cobrança em dobro.

“Quando é feita a cobrança da taxa mínima da água soma-se o percentual de esgoto que é 80% sobre o valor cobrado, e a população mesmo sem usar o serviço é obrigada a pagar a taxa”, disse Zenaide.

Segundo o artigo 39 da Lei Federal n.° 8.078, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Carlos e Zenaide destacam que já existem projetos sobre o assunto em várias cidades paranaenses, como Maringá, Guaíra, Paiçandu e Cianorte.

A proposição foi protocolada na Câmara e aguarda parecer da Procuradoria do Legislativo e da Comissão de Constituição e Justiça, que será determinante.

Nota do site: o material recebido da Câmara Municipal citava a lei 8.884, mas identificamos que o correto seria a 8.078, Código de Defesa do Consumidor. O texto da notícia neste site já reflete a lei correta

Fonte: Câmara Municipal de Paranavaí






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