Decreto indica uso obrigatório de máscaras para pessoas com sintomas gripais em unidades de Saúde Municipais


  

Um novo Decreto, publicado no último dia 14 de outubro no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, alterou as condições de obrigatoriedade para o uso de máscaras de proteção facial nas unidades de Saúde municipais. O texto atualizado do art. 2º do Decreto Municipal nº 24.226/2022, esclarece que “o uso de máscaras de proteção facial para controle da COVID-19, nos serviços públicos de saúde situados no Município de Paranavaí, permanece obrigatório aos pacientes e servidores que apresentarem sintomas gripais”.

“Nosso decreto é válido para os serviços de Saúde ofertados pelo município, como as Unidades Básicas de Saúde, UPA, Farmácia Municipal, etc. Pedimos que se a pessoa estiver com qualquer sintoma gripal, procure sim o atendimento, mas sempre utilizando a máscara de proteção individual para evitar a possibilidade de transmissão para outras pessoas. É importante que a máscara seja levada de casa pelo paciente e seja utilizada sempre da maneira correta, cobrindo totalmente o nariz, a boca e o queixo. Também pedimos que os pacientes deem atenção especial a estas regras, especialmente durante os atendimentos na UPA, por conta do grande fluxo de atendimentos”, frisa o Procurador Geral do Município, Benjamin Marçal Costa.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura do Município de Paranavaí






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