Lei municipal de 2007 prevê multa de R$ 200,00


  

Uma lei municipal sancionada em 2007 dá poder de multa aos agentes de saúde com notificação escrita ou auto de infração e multa no valor de R$ 200,00 para quem facilitar a propagação de doenças transmitidas por vetor, como a dengue e a febre amarela.

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A lei vale para proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades particulares ou não, datas e terrenos baldios, comerciantes e proprietários de estabelecimentos nos ramos de laminadoras de pneus, borracharias, ferros-velhos e comércios similares.

Por determinação do prefeito Rogério Lorenzetti, a lei passará a ser aplicada já nos próximos dias. De acordo com a lei, é de competência dos proprietários e inquilinos conservar a limpeza de quintais, evitando lançar recipientes que possam acumular água, e ainda conservar vedadas as caixas d`água, eliminar pratos de plantas que acumulem água, manter piscinas, calhas e bebedouros de animais limpos, e permitir a entrada de agente de saúde sempre que solicitado.

Os proprietários de datas e terrenos baldios ficam responsáveis por remover os entulhos ali depositados, sob pena de esse serviço ser feito pelo Poder Executivo e ser cobradas as despesas havidas.

Quanto aos industriais, comerciantes e proprietários de borracharias, ferros-velhos e similares, compete a manutenção desses materiais secos ou cobertos com lonas, ou ainda, acondicionados em barracões devidamente vedados, e também atender às determinações emitidas pelos agentes de saúde.

As infrações serão apuradas pelos agentes de saúde, mediante vistoria no local. Primeiro, haverá advertência, e então uma multa no valor de R$ 200,00 a ser recolhida aos cofres do município no prazo de dez dias, cobrada em dobro no caso de reincidência. Após a multa, haverá interdição do local até a solução do problema, que não deve ultrapassar o prazo de 30 dias. Após esse período, haverá a cassação do Alvará de Licença.

No caso dos proprietários, inquilinos e responsáveis por propriedades particulares ou não, nas quais forem encontradas larvas do mosquito em recipientes, serão multados, sem necessidade de advertência.

Comitê – Uma reunião realizada na manhã de ontem (terça-feira) entre membros do Comitê de Prevenção e Combate à Dengue e os secretários Eloíza Mendes, do Meio Ambiente, e Eurípedes Lemes Silva, da Infraestrutura, estabeleceu um cronograma para a utilização de caminhões de apoio que foram emprestados por algumas entidades para ajudar nos trabalhos da Vigilância Sanitária (Visa).

Os caminhões irão fazer parte do planejamento de combate à dengue da Visa e irão ajudar a recolher entulhos em diversos pontos da cidade. Os caminhões estão sendo emprestados pelo IAP, Sanepar e Secretaria de Meio Ambiente.

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






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