Vigilância sanitária fiscalizará “leiteiros” e empresas de dedetização de Paranavaí


  

A pedido do Ministério Público, a Vigilância Sanitária começou, na segunda-feira, 12, o trabalho de inspeção. Todos os produtores de leite do município que ainda não cumprem com a determinação de pasteurização do leite in natura têm somente até o dia 26 de janeiro para se adequar às normas da Vigilância Sanitária.

A ordem começou a valer a partir da segunda-feira, dia 12. De acordo com a chefe de vigilância sanitária do município, Edna Aparecida de Souza Stéfano, a maior parte dos produtores de leites cadastrados na Apelp (Associação dos produtores e entregadores de leite de Paranavaí) não está levando o leite para ser pasteurizado antes da venda. Ela alerta para os riscos que essa prática oferece ao consumidor: “O leite cru pode transmitir tuberculose e brucelose para o ser humano, além do perigo de intoxicação alimentar”.

Edna explica que o produtor tem o livre arbítrio para pasteurizar o leite no local de sua preferência, desde que siga as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Se o mesmo for pego pela vigilância sanitária vendendo o produto sem pasteurização terá que levá-lo imediatamente para ser pasteurizado em um laticínio e pagar pelo serviço, em um primeiro momento. “Em caso de reincidência, esse produtor será multado e terá todo o leite apreendido, pasteurizado e doado para entidades carentes”, explica a chefe da vigilância sanitária.

Quanto às empresas de dedetização que também estão na mira da vigilância sanitária, é importante destacar que somente uma empresa da cidade está de acordo com as normas sanitárias e está autorizada para este tipo de trabalho segundo a vigilância. “Muitas empresas e também prestadores de serviço não estão trabalhando de forma legal com a dedetização. Muitos utilizam licença sanitária e crachás falsos e produtos sem o registro na Anvisa, o que oferece um grande risco as pessoas que circulam pelo local dedetizado”.

Os donos de empresas e dedetizadores particulares também têm o prazo de 15 dias para se adequar às normas da vigilância. Quem não se adequar poderá receber multa, ter a empresa interditada e terá que responder a um processo com base no código sanitário.

Fonte: Departamento de Imprensa - Prefeitura do Município de Paranavaí






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